- A CCJ da Câmara aprovou parecer favorável ao PL 8.595/17, que reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
- O projeto garante prioridade no pagamento dos honorários, incluindo contratuais e sucumbenciais, mesmo em casos de concurso de credores.
- Se não houver recurso para análise em plenário, a matéria seguirá para sanção presidencial.
- O texto é de Rubens Pereira Júnior, com relatório de Maria Arraes, e reforça entendimento já presente na jurisprudência.
- Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça já reconhecem a natureza alimentar dos honorários; a OAB e o CFOAB também se manifestaram a favor.
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao PL 8.595/17, que reconhece formalmente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A proposta segue para sanção presidencial se não houver recurso para análise em plenário.
O texto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior, tem relatoria da deputada Maria Arraes e incorpora entendimento já consolidado na jurisprudência sobre o caráter alimentar da verba. A matéria também está relacionada ao PL 850/23.
A medida assegura prioridade no pagamento dos honorários, incluindo tanto os contratuais quanto os sucumbenciais, mesmo em casos de concurso de credores. O objetivo é garantir subsistência e independência profissional.
Contexto jurídico
A deputada Maria Arraes destacou que o reconhecimento reforça a função essencial da advocacia na Justiça. O STF já reconhece a natureza alimentar via Súmula Vinculante 47, e o STJ mantém entendimento consolidado sobre o tema, segundo a avaliação da relatora. Com informações da OAB.
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