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Lei amplia ajuda de custo a pacientes do SUS que buscam tratamento fora

Lei assegura ajuda de custo a pacientes do SUS que precisem de tratamento fora do município, condicionado à disponibilidade orçamentária e indicação médica

Em pronunciamento, à bancada, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
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  • Lei 15.390, sancionada com veto pelo presidente, assegura ajuda de custo a pacientes do SUS que precisem de atendimento fora do município, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16).
  • A origem foi o Projeto de Lei 4.293/2025, aprovado no Senado em vinte e cinco de março; na Câmara dos Deputados, ficou estabelecido que o pagamento é facultativo pelo SUS.
  • O benefício, chamado Tratamento Fora do Domicílio, cobre gastos com alimentação, transporte e hospedagem de paciente e acompanhante, se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável.
  • Não há pagamento para deslocamentos entre cinquenta quilômetros ou entre locais da mesma região metropolitana.
  • Requisitos: indicação médica do SUS, autorização do gestor municipal ou estadual de saúde e garantia de atendimento no município de destino; veto parcial por insegurança jurídica para cobrança judicial da ajuda.

O Congresso aprovou a Lei 15.390, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16). A norma confirma o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que precisem de tratamento fora do município onde moram, mantendo projeto já existente no SUS, mas antes previsto apenas em portarias.

A medida origina-se do PL 4.293/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto esteve em pauta no Senado e foi aprovado no dia 25 de março. A alteração ocorrida na Câmara dos Deputados tornou o pagamento facultativo, cabendo ao SUS autorizar o benefício conforme orçamento disponível.

Como funciona

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) cobre gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e de um acompanhante, se necessário. A concessão depende de disponibilidade financeira do ente federativo e de acordo com a comissão de gestores do SUS. O benefício não vale para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre cidades da mesma região metropolitana. É necessária indicação médica do SUS, autorização do gestor de saúde local e garantia de atendimento no outro município.

Veto parcial

O presidente vetou o direito à restituição de despesas caso o paciente não receba a ajuda de custo “em tempo hábil”. O Executivo reconhece o mérito, mas aponta insegurança jurídica sobre as hipóteses de exigibilidade, o que pode aumentar a judicialização de demandas na área da saúde.

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