- Entrou em vigor a Lei Complementar 230, de 2026, que define regras para desmembramento de parte de um município para incorporação a outro, sem criação de novos municípios.
- O desmembramento depende da iniciativa da assembleia legislativa estadual, de estudo de viabilidade e de plebiscito realizado pelos eleitores dos municípios envolvidos.
- O processo pode ocorrer em até quinze anos a partir da publicação; ficará suspenso um ano antes do Censo de 2030 e pode ser retomado após a contagem, sem previsão de suspensão para o Censo de 2040.
- O plebiscito deve ser autorizado pela assembleia estadual com pelo menos noventa dias de antecedência, exceto em 2026, quando o prazo é de sessenta dias.
- A lei determina que a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios ocorrerá após o exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que fixar os novos limites; não se aplica a conflitos interestaduais. Origem PLP 6/2024, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 16, a Lei Complementar 230/2026 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma define que apenas parte do território de um município pode ser incorporada por meio de iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos. Não haverá criação de novos municípios a partir do desmembramento.
O texto também estabelece que a medida não se aplica a conflitos entre estados. O desmembramento pode ocorrer dentro de 15 anos a partir da publicação, com suspensão dos processos um ano antes do Censo de 2030 e retomada após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão para o Censo de 2040.
Processo e prazos
Para plebiscitar, a Justiça Eleitoral deve ser acionada com antecedência mínima de 90 dias, conforme regra geral. Em 2026, esse prazo cai para 60 dias para viabilizar desmembramento ainda neste ano. A lei permite que ações em andamento sobre limites intermunicipais prossigam.
Efeitos financeiros e origem do projeto
O desmembramento impacta o Fundo de Participação dos Municípios e outras transferências, que serão redistribuídas após o exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites. A norma tem origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março, proposto pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e relatoriado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Observações finais
A nova lei deixa claro que os procedimentos não abrangem conflitos interestaduais. A regra de desmembramento visa assegurar etapas de viabilidade, votação popular e aprovação legislativa, com salvaguardas para o planejamento financeiro dos municípios.
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