- A OAB/RJ, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, questiona a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada em 9 de março de 2026, que delega poderes de polícia administrativa às companhias aéreas.
- A entidade afirma que a norma viola direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no artigo cinco da Constituição Federal.
- A resolução regula o tratamento a passageiros indisciplinados e prevê que as companhias aéreas possam aplicar penalidades como restrição de voo por seis a doze meses, com compartilhamento de dados entre empresas do setor.
- A norma exige comunicação à Anac em até cinco dias após a medida e estabelece prazo similar para defesa do passageiro, embora a defesa possa ter efeito prático reduzido em casos de aplicação imediata da pena.
- Em casos graves ou gravíssimos, o passageiro pode receber multa pela Anac de até 70 mil reais.
A OAB/RJ, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, expressou preocupação com a Resolução nº 800 da Anac, publicada em 9 de março de 2026. A entidade sustenta que a norma delega poderes de polícia administrativa às companhias aéreas, o que pode violar o Código de Defesa do Consumidor e o art. 5º da Constituição.
Segundo a nota, a resolução regula o tratamento a passageiros considerados indisciplinados e as medidas cabíveis. A OAB/RJ aponta que a delegação de poderes de polícia às empresas reguladas amplia atuação sobre o usuário, com atuação direta de empregados frente ao passageiro.
A comissão ressalta que a norma prevê punições imediatas, como suspensão de voo por seis a doze meses, com compartilhamento de informações entre empresas e inclusão em lista de transporte suspenso. A comunicação à Anac deve ocorrer em cinco dias, assim como a resposta à impugnação.
A norma ainda autoriza aplicação de multa pela Anac de até 70 mil reais em casos graves ou gravíssimos, o que, para a OAB/RJ, reforça o risco de violação de direitos dos consumidores. A entidade defende avaliação cuidadosa da legalidade da medida.
Pontos levantados pela OAB/RJ
- Delegação de poder: afirma que atos de polícia administrativa passam a ser exercidos por empresas privadas, com risco de limitarem direitos de liberdade de ir e vir.
- Contraditório e defesa: a norma menciona defesa, mas o prazo reduzido pode comprometer o contraditório em casos de aplicação imediata.
- Procedimento de sanção: reputa que sanções administrativas severas devem observar salvaguardas legais e de due process.
- Impacto ao consumidor: a entidade sustenta que a norma pode ampliar restrições de acesso ao transporte sem adequada supervisão estatal.
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