- O senador Alessandro Vieira (MDB‑SE), relator da CPI do Crime Organizado, enviou, nesta quinta-feira, 16, um ofício à Procuradoria‑Geral da República pedindo o arquivamento da representação contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
- Gilmar Mendes apresentou denúncia formal contra Vieira por abuso de poder e desvio de finalidade, após a conclusão da comissão, que encerrou os trabalhos no dia 14 sem indiciar três membros da Corte.
- O ministro argumenta que Vieira fez acusações sem fundamentos legais e apresentou parecer final fora do escopo da CPI, criada para investigar facções criminosas.
- Vieira afirma ter atuado dentro dos parâmetros legais, exercendo poderes que a Constituição confere aos presidentes de comissões parlamentares de inquérito.
- Em seu ofício, Vieira diz que “o Direito não pode ser instrumento de geometria variável” e cita ações anteriores de Gilmar Mendes em que o próprio relator reconheceu a impossibilidade de acusação criminal contra parlamentares pelo que dizem ou votam no exercício do mandato.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado, enviou nesta quinta-feira, 16, à Procuradoria-Geral da República um pedido de arquivamento da representação contra o ministro Gilmar Mendes, do STF. A ação foi apresentada após o fim dos trabalhos da comissão.
Mendes denunciou o parlamentar por abuso de autoridade e desvio de finalidade, afirmando que Vieira apresentou acusações sem lastro legal e apresentou parecer final fora do âmbito da CPI. O ministro sustenta que a atuação do relator extrapolou as competências da comissão.
Vieira rebateu as alegações, dizendo ter atuado dentro dos parâmetros legais e exercido poderes previstos na Constituição para presidir uma comissão de inquérito. O senador afirma ainda que o Direito não pode ser aplicado de forma seletiva conforme interesses.
Desdobramentos legais
O relatório final da CPI, apresentado no dia 14, não atingiu o indiciamento de membros da Corte. Com o envio do ofício, a PGR passa a analisar se deve ou não arquivar o caso, sem prejulgamento. A decisão dependerá de avaliação técnica da Procuradoria.
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