- A Segunda Turma do STF marcou para quarta-feira, 22, às 11h, o início do julgamento sobre a prisão do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, mantida pela decisão do ministro André Mendonça.
- A votação ocorrerá em sessão virtual e ficará aberta até as 23h59 de sexta-feira, 24.
- Além de Mendonça, integram a Turma os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
- Na manhã de hoje, a Polícia Federal deflagrou a quarta fase da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master e a tentativa de compra do BRB.
- Segundo as investigações, Costa teria combinado com o banqueiro Daniel Vorcaro o recebimento de R$ 146,5 milhões em propina, pagos por meio de imóveis; a defesa nega recebimento de valores indevidos.
A Segunda Turma do STF marcou o início do julgamento sobre a prisão do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, para a próxima quarta-feira, às 11h. A sessão ocorrerá de forma virtual e ficará aberta para votos até as 23h59 de sexta-feira.
A Corte é composta pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento decidirá pela manutenção da decisão que determinou a prisão de Costa.
Na manhã desta quarta, a Polícia Federal deflagrou a quarta fase da Operação Compliance Zero, que apura fraudes no Banco Master e uma possível tentativa de compra do BRB, banco público do governo do Distrito Federal.
Segundo as investigações, Costa teria acertado com o banqueiro Daniel Vorcaro o recebimento de R$ 146,5 milhões em propina, a ser pago por meio de imóveis. A defesa do ex-presidente nega irregularidades durante o período em que comandou o BRB.
Tribunal e desdobramentos
A apuração envolve a ligação entre oBRB e operações envolvendo o Banco Master, com indícios de tentativa de aquisição da instituição. Os investigadores apontam possível participação de Costa em esquema de propina ligado a transações financeiras.
As informações sobre a prisão de Costa, a data do julgamento e as fases da operação foram divulgadas pela Agência Brasil/EBC. Outras fontes oficiais devem complementar o andamento do caso.
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