- STF formou maioria pela inconstitucionalidade de lei de santa catarina que proibia cotas raciais em universidades; sete dos dez ministros votaram contra.
- O voto do relator, Gilmar Mendes, foi seguido por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
- Mendes afirmou que o uso de cotas não viola o princípio da isonomia.
- A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello em janeiro de 2026; a aprovação ocorreu de forma rápida, sem detalhar impactos da política pública.
- A norma vedava reserva de vagas por critérios raciais, admitindo apenas exceções para deficiência, economia e estudantes da rede pública, com sanções de até R$ 100 mil por edital e suspensão de repasses de verbas públicas.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar a lei de Santa Catarina que proibia o ingresso de estudantes por meio de cotas raciais em suas universidades. A decisão ocorreu durante sessão nesta quinta-feira (16/4). A legislação estadual foi declarada inconstitucional, com sete dos dez ministros votando contra.
Entre os que votaram pela derrubada, figuraram o relator Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O ministro Gilmar afirmou que o uso de cotas não viola o princípio da isonomia.
O decano do STF destacou que a aprovação ocorreu de forma rápida pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no fim do ano passado, sem análise adequada da eficácia da política pública ou das consequências de sua interrupção abrupta.
Entenda a lei
A norma, aprovada pela Alesc em dezembro de 2025, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro seguinte, vedava a reserva de vagas com base em critérios raciais. Exceções eram permitidas apenas para pessoas com deficiência, critérios econômicos e estudantes da rede pública. A lei previa sanções como multas de até R$ 100 mil por edital e suspensão de repasses de verbas públicas às instituições.
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