- STF formou maioria para derrubar a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades do estado; julgamento ocorre em plenário virtual, de 10 a 17 deste mês, com o andamento desta quinta-feira (16).
- O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da norma e afirmou que não houve avaliação adequada das consequências da medida.
- Acompanharam o voto de Mendes os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin; ainda faltammanifestação de Fux, Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
- Gilmar ressaltou que a corte já reconhece a reserva de vagas e criticou a pressa do governo estadual para aprovar a lei sem ouvir as instituições afetadas.
- O governo de Santa Catarina defende a constitucionalidade da norma, citando singularidades demográficas; o TJ de Santa Catarina já havia suspendido os efeitos da lei.
O STF formou maioria nesta quinta-feira para derrubar a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades do estado. O julgamento ocorre em plenário virtual, com votos depositados desde a semana anterior.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da norma. A posição foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin.
Ainda faltam manifestações de Luiz Fux, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia, que devem ampliar o entendimento do plenário sobre cotas e ações afirmativas.
Para Gilmar Mendes, houve violação de etapas técnicas, pois a proposição não ouviu instituições de ensino afetadas e descuidou de impactos da política pública. O decano citou jurisprudência consolidada.
No voto, Dino afirmou que a premissa central da lei contraria o entendimento já sedimentado pela corte sobre ações afirmativas. A discussão envolveu avaliação de efeitos e continuidade da política de quotas.
Fachin reforçou que as ações afirmativas integram deveres do Estado para promover igualdade e reduzir desigualdades. A norma catarinense foi analisada como instrumento normativo com efeitos sobre a atuação pública.
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