- Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decide no dia 22 de abril se mantém a prisão do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, detido na quinta-feira (16) na operação Compliance Zero.
- O ministro André Mendonça, relator, determinou que a decisão que autorizou as prisões seja submetida ao colegiado para referendo, com votação até o dia 24.
- Costa foi preso em casa, no Setor Noroeste, em Brasília, e levado à Superintendência da Polícia Federal; a transferência para o Complexo Penitenciário da Papuda ocorreu na tarde de quinta.
- A prisão ocorre no âmbito de investigação da Polícia Federal que apura corrupção passiva, lavagem de dinheiro e uso de carteiras de crédito fraudulentas, com possível propina de R$ 140 milhões a Daniel Vorcaro para viabilizar a compra do Banco Master.
- A operação Compliance Zero cumpriu dois mandados de prisão e sete de busca e apreensão em São Paulo e no Distrito Federal; são investigados crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e organização criminosa.
O STF vai decidir se mantém a prisão do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, preso na quinta-feira (16) na quarta fase da operação Compliance Zero. A Segunda Turma marcou a análise para o dia 22 de abril, em sessão virtual que vai até 24 de abril.
Costa foi detido em casa, no Setor Noroeste, em Brasília, e encaminhado à Superintendência da Polícia Federal. A transferê ncia para o Complexo Penitenciário da Papuda ocorreu ainda na tarde de quinta-feira.
A investigação mira um esquema de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa ligados à compra de carteiras de crédito fraudulentas. A PF também apura se Costa recebeu cerca de R$ 140 milhões de Daniel Vorcaro como propina para viabilizar a compra do Banco Master pela BRB.
A operação de quinta-feira cumpriu dois mandados de prisão e sete de busca e apreensão, em São Paulo e no Distrito Federal. Os crimes sob investigação são corrupção, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e organização criminosa.
Próximos passos
Pelo rito do STF, decisões individuais sobre prisões podem ser submetidas ao colegiado para confirmação. A Segunda Turma deverá decidir, em sessão virtual, se mantém ou revoga a medida determinada pelo relator, André Mendonça. O resultado não caracteriza conclusão, apenas continuidade ou alteração da ordem de prisão.
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