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TCU determina revisão das regras de uso de aeronaves da FAB por autoridades

TCU fixa trinta dias para plano conjunto sobre uso de aeronaves da FAB por autoridades; norma terá critérios objetivos e sistema eletrônico de gestão

Avião da FAB (Crédito: Gov.BR)
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  • O TCU determinou que Defesa, Comando da Aeronáutica e Casa Civil apresentem, em 30 dias, um plano conjunto para reformular as regras de uso de aeronaves da FAB no transporte de autoridades.
  • As novas regras devem ser adotadas em até 180 dias pelas áreas envolvidas.
  • Serão incluídos critérios objetivos: necessidade da FAB em vez de aviação comercial, presença dos membros da comitiva, risco para a segurança e identificação dos passageiros com cargo e CPF.
  • Também constam regras para vagas remanescentes, uso compartilhado de voos e para autoridades não autorizadas a usar a FAB.
  • Além disso, será criado um sistema eletrônico de gestão do serviço, desde o recebimento dos pedidos até a autorização dos voos, com foco em governança de tecnologia da informação, resultado de auditoria realizada entre março de 2020 e julho de 2024.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Defesa, o Comando da Aeronáutica e a Casa Civil apresentem, em 30 dias, um plano conjunto para reformular as regras do uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) no transporte de autoridades. O objetivo é que as novas normas sejam adotadas pelas áreas envolvidas no prazo de 180 dias.

A decisão estabelece critérios objetivos para a utilização das aeronaves, incluindo a demonstração da necessidade de emprego da FAB em detrimento da aviação comercial, a presença dos membros da comitiva na missão oficial e a avaliação de risco para a segurança durante o voo. Além disso, exige identificação dos passageiros, com cargos e CPF.

O TCU também determina regras para ocupação de vagas remanescentes nos voos e para autoridades não autorizadas a usar o avião da FAB, além da possibilidade de uso compartilhado de voos para aumentar a eficiência na operação das aeronaves. A criação de um sistema eletrônico é outra exigência, para gerenciar todo o processo, desde o recebimento de pedidos até a autorização dos voos, com governança de tecnologia da informação.

As medidas decorrem de auditoria operacional realizada pelo TCU entre março de 2020 e julho de 2024, que avaliou legalidade, economicidade e eficiência no atendimento de deslocamentos de autoridades com aeronaves da FAB. O objetivo é tornar o uso das aeronaves mais transparente e controlado.

Medidas propostas pelo TCU

  • Definição de critérios objetivos para justificar o uso da FAB.
  • Obrigatoriedade de identificar passageiros com cargos e CPF.
  • Regulamentação de vagas remanescentes e uso compartilhado entre autoridades.
  • Implantação de sistema eletrônico de gestão do transporte aéreo de autoridades.
  • Aplicação de governança de tecnologia da informação no processo.

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