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Tribunal impede vereador de gravar vídeos em hospital sem autorização

TJ-SP mantém decisão que obriga vereador de Itatiba a não ingressar sem autorização em áreas restritas de hospital, sob multa de 5 mil reais por descumprimento

Decisão impede que parlamentar entre sem autorização em unidades hospitalares
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  • TJ‑SP mantém decisão que obriga vereador de Itatiba a se abster de ingressar em áreas restritas de hospital sem autorização, com multa de 5 mil reais por descumprimento.
  • Relato aponta que, em 15 de junho de 2023, por volta das 20h, ele entrou em setores restritos da UPA registrando o ocorrido em vídeo, expondo colaboradores e pacientes.
  • Gestores da Santa Casa disseram que o parlamentar percorreu áreas restritas, questionou pacientes sobre tempo de espera e estava sem máscara, dizendo que iria fiscalizar e resolver a demora no atendimento.
  • Também é citado que o vereador empurrou um controlador de acesso e repetiu as ações em 17 de outubro de 2023 e 23 de abril de 2024.
  • O voto ressalta que fiscalizar é direito assegurado, mas o modo de atuação não pode invadir áreas restritas sem autorização; a Câmara pode realizar vistorias com agendamento e acompanhamento técnico.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão contra um vereador de Itatiba que gravou vídeos em áreas restritas de hospital sem autorização, durante atividades de fiscalização. A medida prevê multa de 5 mil reais por descumprimento.

Conforme o acórdão, o presidente da Câmara de Itatiba, David Bueno (Solidariedade), ingressou em duas unidades da Santa Casa sem autorização em 15 de junho de 2023, por volta das 20h, registrando tudo em vídeo. A direção do hospital informou que o vereador percorreu áreas restritas, questionou pacientes sobre tempo de espera e não estava de máscara.

A defesa argumentou que a atuação fiscalizatória do vereador faz parte de visitas institucionais, com convênio entre Santa Casa e o município e supervisão legislativa de veículos de informação pública. Os advogados afirmaram que as gravações ocorreram diante de problemas na prestação de serviços.

O relator, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, destacou que o tema não é o direito de fiscalizar, assegurado pela lei, mas o modo de exercer essa função. Segundo o voto, incursões não autorizadas, em áreas de circulação restrita, violam a privacidade de pacientes e desorganizam o atendimento.

A decisão ressalta que a Câmara pode realizar vistorias com agendamento e acompanhamento técnico, bem como solicitar informações e documentos. Contudo, é vedada a invasão de áreas restritas sob pretexto de fiscalização, com risco de prejuízos aos pacientes e à organização hospitalar.

Em síntese, o TJ-SP confirmou a obrigação de o vereador se abster de ingressar sem autorização em setores restritos de unidades de saúde. Se aprovada, a multa de 5 mil reais por descumprimento permanece em vigor.

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