- A deputada Yandra Moura, da União Brasil-SE, protocolou um projeto de lei para reestruturar as políticas de combate ao feminicídio no Brasil.
- O texto cria o Sistema Nacional de Prevenção ao Feminicídio (SINAPFEM) para identificar, classificar e monitorar riscos em tempo real, integrando dados dos sistemas de segurança pública, saúde, assistência social e Judiciário.
- O projeto estabelece um score de risco com quatro níveis — Baixo, Médio, Alto e Iminente — baseados em histórico de violência, ameaças e posse de armas.
- Dentre as medidas, há definição de prazos máximos de resposta do poder público em situações de risco elevado: atendimento presencial pela autoridade policial em até dez minutos em casos iminentes e resposta em até 30 minutos para riscos altos, com atuação integrada entre polícia, saúde e assistência social.
- A proposta foca na prevenção e no monitoramento, com tratamento preferencial na formulação, execução e financiamento de políticas públicas voltadas ao tema.
A deputada Yandra Moura, do União Brasil de Sergipe, protocolou um projeto de lei que redesenha as políticas de combate ao feminicídio no país. A proposta foca em prevenção e monitoramento de risco, buscando atuação mais rápida do poder público.
O texto estabelece uma política nacional específica para o tema, com tratamento preferencial na formulação, execução e financiamento de políticas públicas. O objetivo é ampliar a eficácia das ações integradas.
Entre as novidades está a criação do Sistema Nacional de Prevenção ao Feminicídio, o SINAPFEM, que deve identificar, classificar e monitorar riscos em tempo real, unindo dados de segurança, saúde, assistência social e Judiciário.
SINAPFEM: funcionamento e classificação
O projeto propõe um score de risco com quatro níveis: Baixo, Médio, Alto e Iminente. A classificação levaria em conta histórico de violência, ameaças e posse de armas.
Parcerias entre órgãos seriam fortalecidas para a resposta rápida. A ideia é permitir que autoridades atuem de forma coordenada desde a identificação do risco até a intervenção efetiva.
Prazos de atuação
A proposta estabelece prazos máximos para resposta em situações de alto risco. Em casos iminentes, a atuação policial deveria ocorrer em até 10 minutos, com atendimento presencial.
Casos classificados como alto risco teriam resposta em até 30 minutos, com atuação integrada entre polícia, saúde e assistência social.
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