- Lei nº 15.392/2026, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicada em 17 de abril e trata da guarda compartilhada de pets em separações.
- Caso não haja acordo, o Judiciário define a custódia, o tempo de convivência com cada tutor e a divisão de despesas, sempre priorizando o bem‑estar do animal.
- O animal é considerado de propriedade comum quando viveu a maior parte da vida durante o casamento ou união estável; critérios legais passam a orientar a rotina do pet.
- Despesas são definidas: gastos rotineiros ficam com quem estiver com o animal; despesas maiores devem ser divididas igualmente entre os tutores.
- A guarda compartilhada não é permitida em casos de violência doméstica, maus‑tratos ou risco ao animal; quem perde a guarda permanece responsável por débitos relacionados ao pet.
A Justiça regulamentou a guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392/2026 foi sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 17 de abril. A norma estabelece critérios para quando ex-cônjuges não chegam a acordo sobre o tutor do pet.
A nova regra trata do tempo de convivência, das despesas e da proteção do animal. Em situações de impasse, o Judiciário passa a definir a custódia compartilhada, o regime de convivência e a divisão de custos, sempre priorizando o bem-estar do pet.
O que muda na prática
A lei considera o animal de propriedade comum se este tiver vivido a maior parte da vida durante o casamento ou união estável. Quando não houver acordo, o juiz fixará a guarda compartilhada e a forma de custear as despesas.
A definição da rotina do pet passará a considerar aspectos concretos da vida do animal, como moradia, disponibilidade de tempo, capacidade de sustento e histórico de cuidado.
Como ficam as despesas
Casas e alimentação ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Despesas maiores, como veterinária, internações e exames, serão divididas igualmente entre os dois tutores.
A norma busca evitar conflitos futuros ao estruturar a responsabilidade financeira de forma clara e objetiva.
Quando a guarda compartilhada não é permitida
O juiz não concederá a guarda compartilhada em casos de violência doméstica, maus-tratos ou riscos comprovados ao bem-estar do animal. Nesses cenários, a posse fica com a outra parte, e o agressor perde o direito sem indenização.
Quem perder a guarda continua responsável por débitos pendentes relacionados ao animal.
O que acontece em caso de descumprimento
Caso uma das partes desrespeite as regras de convivência ou de manutenção do pet, pode perder o direito à guarda. Em renúncia, quem desistir da guarda abre mão da posse, mantendo-se responsável por dívidas existentes até a data da renúncia.
Entre na conversa da comunidade