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Justiça sanciona lei de guarda compartilhada de pets; entenda

Lei 15.392/2026 estabelece guarda compartilhada de pets; em disputas, juiz define convivência e despesas, priorizando o bem-estar do animal

Nova lei regulamenta a guarda compartilhada de pets em separações no Brasil e define regras sobre convivência, custos e proteção do animal
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  • Lei nº 15.392/2026, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicada em 17 de abril e trata da guarda compartilhada de pets em separações.
  • Caso não haja acordo, o Judiciário define a custódia, o tempo de convivência com cada tutor e a divisão de despesas, sempre priorizando o bem‑estar do animal.
  • O animal é considerado de propriedade comum quando viveu a maior parte da vida durante o casamento ou união estável; critérios legais passam a orientar a rotina do pet.
  • Despesas são definidas: gastos rotineiros ficam com quem estiver com o animal; despesas maiores devem ser divididas igualmente entre os tutores.
  • A guarda compartilhada não é permitida em casos de violência doméstica, maus‑tratos ou risco ao animal; quem perde a guarda permanece responsável por débitos relacionados ao pet.

A Justiça regulamentou a guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392/2026 foi sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 17 de abril. A norma estabelece critérios para quando ex-cônjuges não chegam a acordo sobre o tutor do pet.

A nova regra trata do tempo de convivência, das despesas e da proteção do animal. Em situações de impasse, o Judiciário passa a definir a custódia compartilhada, o regime de convivência e a divisão de custos, sempre priorizando o bem-estar do pet.

O que muda na prática

A lei considera o animal de propriedade comum se este tiver vivido a maior parte da vida durante o casamento ou união estável. Quando não houver acordo, o juiz fixará a guarda compartilhada e a forma de custear as despesas.

A definição da rotina do pet passará a considerar aspectos concretos da vida do animal, como moradia, disponibilidade de tempo, capacidade de sustento e histórico de cuidado.

Como ficam as despesas

Casas e alimentação ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Despesas maiores, como veterinária, internações e exames, serão divididas igualmente entre os dois tutores.

A norma busca evitar conflitos futuros ao estruturar a responsabilidade financeira de forma clara e objetiva.

Quando a guarda compartilhada não é permitida

O juiz não concederá a guarda compartilhada em casos de violência doméstica, maus-tratos ou riscos comprovados ao bem-estar do animal. Nesses cenários, a posse fica com a outra parte, e o agressor perde o direito sem indenização.

Quem perder a guarda continua responsável por débitos pendentes relacionados ao animal.

O que acontece em caso de descumprimento

Caso uma das partes desrespeite as regras de convivência ou de manutenção do pet, pode perder o direito à guarda. Em renúncia, quem desistir da guarda abre mão da posse, mantendo-se responsável por dívidas existentes até a data da renúncia.

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