- STF, por unanimidade (dez a zero), declarou inconstitucional a Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades vinculadas ao estado.
- O julgamento ocorreu no plenário virtual, com o relator Gilmar Mendes; o último voto foi do ministro André Mendonça.
- A norma restringia cotas raciais, mantendo outras formas de reserva de vagas por renda ou por ser estudante de escola pública, o que o STF considerou incompatível com a igualdade.
- O tribunal ressaltou déficit na análise de impactos da lei e afirmou que políticas de ações afirmativas com critérios étnico-raciais são compatíveis com a Constituição.
- A lei previa sanções como multas de até R$ 100 mil por edital e corte de repasses; já estava suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, com o STF, foi definitivamente invalidada.
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade derrubar a Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina, que proibia cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do estado. O placar ficou 10 a 0, com todos os ministros acompanhando o voto do relator Gilmar Mendes. O último voto foi do ministro André Mendonça. O julgamento ocorreu no plenário virtual.
A decisão envolve a norma sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). Alinha foi apreciada após ter sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já afastava a validade da lei. O STF reafirmou que ações afirmativas com base étnico-raciais são compatíveis com a Constituição.
Para o relator, a lei parte de premissa inconstitucional ao presumir que cotas violam igualdade. Gilmar Mendes ressaltou que a jurisprudência já reconhece a validade de políticas de ações afirmativas para reduzir desigualdades históricas. O voto também destacou a falta de avaliação de impactos da medida.
O que previa a lei
A norma proibia políticas de cotas ou ações afirmativas em instituições de ensino superior vinculadas ao estado, sem exceção para pessoas com deficiência, renda e estudantes de escolas públicas. Também previa sanções administrativas como multas de até R$ 100 mil por edital e corte de repasses.
O relator apontou que o projeto tramitou rapidamente na Assembleia, sem audiências públicas ou consulta às universidades afetadas. Segundo ele, não houve análise adequada dos efeitos de cotas nem das consequências da interrupção das políticas.
Com o julgamento do STF, a norma catarinense é definitivamente invalidada. A decisão mantém o entendimento de que ações afirmativas podem coexistir com o objetivo de combate à desigualdade e que mudanças desse tipo exigem estudo prévio de impactos.
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