- A Primeira Turma do STF formou maioria para manter cassação do mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar, cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral por irregularidades em contratações da fundação Ceperj.
- O julgamento analisa agravo regimental da defesa que tentava suspender os efeitos da decisão até o julgamento definitivo do caso; até o momento, não houve concessão do efeito suspensivo.
- Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o relator; resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.
- Bacellar foi condenado no TSE em março e, com a cassação, Carlos Augusto assumiu a vaga na Alerj; em 27 de março, Bacellar voltou a ser preso, em decisão de Moraes.
- O relator destacou que caberá ao tribunal de origem analisar pedidos nessa fase e que não houve esgotamento das vias recursais para justificar medida cautelar no STF.
A Primeira Turma do STF formou maioria para manter a cassação do mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar, do Rio de Janeiro. A decisão acompanha o entendimento do TSE, que mantinha a cassação já confirmada em instância anterior. Bacellar era ex-presidente da Alerj.
O recurso apresentado pela defesa buscava suspender os efeitos da cassação até o julgamento definitivo. Até aqui, prevalece a ideia de que não estavam presentes os requisitos para concessão da medida.
O julgamento começou na sexta-feira, 17, em plenário virtual, com previsão de encerramento no dia 28. Votaram Alexandre de Moraes, Flávio Dino e o relator Cristiano Zanin; resta o voto da ministra Cármen Lúcia.
Entenda o caso
A defesa apresentou agravo regimental na Pet 15.783, contestando decisão de Zanin que negou efeito suspensivo ao recurso. Argumenta que poderiam afastar-se as súmulas 634 e 635 do STF e aponta risco de dano irreparável pela retotalização dos votos do TRE-RJ.
Bacellar foi condenado em março, no mesmo processo que levou à inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro, por irregularidades em contratações na Ceperj, fundação estadual. A cassação pelo TSE fez com que o suplente Carlos Augusto assumisse a vaga na Alerj.
Em 27 de março, Bacellar voltou a ser preso, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, em investigação sobre o vazamento de informações sigilosas ligadas a investigações envolvendo TH Joias.
O relator manteve a decisão anterior e negou provimento ao agravo. Argumentou que o acórdão do TSE pode ser reexaminado pela própria corte eleitoral, não havendo esgotamento das vias recursais.
O ministro ressaltou que as súmulas 634 e 635 indicam que o STF não concede cautelar para recurso ainda não admitido, cabendo ao tribunal de origem analisar o pedido na fase inicial.
Entre na conversa da comunidade