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STF forma maioria na 1ª turma para manter cassação de Rodrigo Bacellar

Primeira Turma do STF mantém cassação de Rodrigo Bacellar após decisão do Tribunal Superior Eleitoral, com recurso ainda sem efeito suspensivo

1ª turma do STF mantém cassação de Rodrigo Bacellar, deputado estadual do Rio de Janeiro.
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  • A Primeira Turma do STF formou maioria para manter cassação do mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar, cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral por irregularidades em contratações da fundação Ceperj.
  • O julgamento analisa agravo regimental da defesa que tentava suspender os efeitos da decisão até o julgamento definitivo do caso; até o momento, não houve concessão do efeito suspensivo.
  • Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o relator; resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.
  • Bacellar foi condenado no TSE em março e, com a cassação, Carlos Augusto assumiu a vaga na Alerj; em 27 de março, Bacellar voltou a ser preso, em decisão de Moraes.
  • O relator destacou que caberá ao tribunal de origem analisar pedidos nessa fase e que não houve esgotamento das vias recursais para justificar medida cautelar no STF.

A Primeira Turma do STF formou maioria para manter a cassação do mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar, do Rio de Janeiro. A decisão acompanha o entendimento do TSE, que mantinha a cassação já confirmada em instância anterior. Bacellar era ex-presidente da Alerj.

O recurso apresentado pela defesa buscava suspender os efeitos da cassação até o julgamento definitivo. Até aqui, prevalece a ideia de que não estavam presentes os requisitos para concessão da medida.

O julgamento começou na sexta-feira, 17, em plenário virtual, com previsão de encerramento no dia 28. Votaram Alexandre de Moraes, Flávio Dino e o relator Cristiano Zanin; resta o voto da ministra Cármen Lúcia.

Entenda o caso

A defesa apresentou agravo regimental na Pet 15.783, contestando decisão de Zanin que negou efeito suspensivo ao recurso. Argumenta que poderiam afastar-se as súmulas 634 e 635 do STF e aponta risco de dano irreparável pela retotalização dos votos do TRE-RJ.

Bacellar foi condenado em março, no mesmo processo que levou à inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro, por irregularidades em contratações na Ceperj, fundação estadual. A cassação pelo TSE fez com que o suplente Carlos Augusto assumisse a vaga na Alerj.

Em 27 de março, Bacellar voltou a ser preso, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, em investigação sobre o vazamento de informações sigilosas ligadas a investigações envolvendo TH Joias.

O relator manteve a decisão anterior e negou provimento ao agravo. Argumentou que o acórdão do TSE pode ser reexaminado pela própria corte eleitoral, não havendo esgotamento das vias recursais.

O ministro ressaltou que as súmulas 634 e 635 indicam que o STF não concede cautelar para recurso ainda não admitido, cabendo ao tribunal de origem analisar o pedido na fase inicial.

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