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AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas em eleições

Cartilha orienta sobre divulgação de fake news, uso de recursos públicos e promoção político-eleitoral por agentes, com foco no período eleitoral

Cartilha da AGU destaca que "é permanentemente vedada" a disseminação de notícias falsas por agentes públicos
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  • A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a Cartilha Eleitoral com orientações sobre condutas vedadas a agentes públicos nas eleições de 2026.
  • É proibida a disseminação de notícias falsas, de conteúdos que promovam ódio ou discriminação e o uso de bens públicos para favorecer candidaturas.
  • Agentes no exercício de cargos eletivos não podem transformar eventos oficiais em campanhas e devem atuar fora do horário de trabalho para atividades eleitorais.
  • A cartilha reforça os cinco princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e destaca infrações éticas como uso de visibilidade institucional para autopromoção.
  • O documento traz calendário eleitoral, orienta sobre combate à desinformação e estabelece que propaganda e uso de redes sociais são permitidos apenas a partir de 16 de agosto. Fonte: Agência Brasil.

Agentes públicos devem seguir condutas estritamente definidas durante o período eleitoral. A AGU divulgou uma cartilha com orientações para evitar abusos de poder político e econômico, bem como o uso de recursos públicos para favorecer candidaturas.

A publicação alerta que divulgar notícias falsas, endossar ou compartilhar conteúdos sabidamente inverídicos pode configurar infração ética ou abuso de poder. Também há vedação ao uso de bens ou serviços públicos para favorecer candidaturas.

Para agentes que ocupam cargos eletivos, o favorecimento envolve transformar atos oficiais em campanha, sendo permitido participar de eventos políticos apenas fora do horário de trabalho. A cartilha reforça a observância dos cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A cartilha, produzida pela Advocacia-Geral da União, orienta gestores sobre as práticas permitidas e proibidas no contexto eleitoral. Em período eleitoral, a observância dos deveres se torna ainda mais relevante devido ao potencial de impacto no debate público e na confiança nas instituições.

Entre as orientações, está a vedação permanente à disseminação de informações falsas, descontextualizadas ou não verificadas, bem como conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação ou incitação à violência. Também há alerta sobre ataques pessoais e desrespeito à dignidade de pessoas ou grupos.

A AGU destaca que esse cuidado é essencial para evitar distorções na percepção do debate democrático e na credibilidade do serviço público. Mesmo sem configurar infração eleitoral, certas condutas podem ser consideradas infração ética ao promover promoção pessoal ou partidária.

Como exemplo, a cartilha cita o uso da visibilidade institucional para autopromover-se com finalidade político-eleitoral. Também é vedado induzir eleitores a confundir realizações administrativas com mérito pessoal de um agente público.

Conteúdo e objetivos da cartilha

A AGU descreve a cartilha Eleições 2026: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais como um guia prático para decisões seguras no cotidiano administrativo durante o pleito. O documento busca prevenir irregularidades e manter a conformidade das ações do Estado.

Na 11ª edição, o material detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. Ele traz um calendário com datas do ano eleitoral.

A cartilha reserva capítulos sobre combate à desinformação e uso ético das redes sociais e propagandas na internet. As propagandas online passam a ter permissão parcial a partir de 16 de agosto, conforme as diretrizes.

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