- O Estatuto dos Direitos do Paciente consolida direitos já existentes em um marco federal único, segundo Raul Canal, presidente da Anadem.
- A principal inovação é reforçar a autonomia do paciente, que pode recusar tratamentos, e o médico deve respeitar essa decisão.
- O paciente passa a assumir responsabilidade pelas escolhas, enquanto a proteção do médico aumenta com a devida documentação.
- A implementação prática enfrenta desafios na rede pública, incluindo a necessidade de intérpretes para pacientes surdos e limitações de recursos.
- Pode haver aumento inicial da judicialização, o que pode estimular a medicina defensiva até o sistema se adaptar.
O Estatuto dos Direitos do Paciente, recém-sancionado, avança ao consolidar regras que regem a relação entre médicos e pacientes em um único marco legal. O presidente da Anadem, Raul Canal, afirma que a principal inovação é reunir normas já existentes em uma lei federal.
Para Canal, o estatuto reforça a autonomia do paciente, permitindo que ele recuse tratamentos com respeito às decisões. O médico precisa cumprir essas escolhas, sob pena de questionamento judicial caso haja falhas na documentação.
A lei também impõe ao paciente a responsabilidade pelas escolhas tomadas, conforme o representante da Anadem. Profissionais de saúde ganham proteção adicional quando a documentação é adequada, segundo ele.
Entretanto, a implementação prática pode enfrentar dificuldades, principalmente na rede pública de saúde. A necessidade de intérpretes para pacientes surdos é citada como exemplo de entraves com recursos limitados.
O especialista aponta que a legislação pode impactar o Judiciário, com aumento inicial de processos até adaptação do sistema. Ele avalia que isso pode favorecer a medicina defensiva entre médicos.
Desafios de aplicação prática
É enfatizado que as diretrizes podem exigir mudanças estruturais no atendimento, além de ajustes operacionais no SUS. A depender da efetivação, o estatuto pode ampliar a segurança jurídica, mas elevações no volume de ações não são descartadas.
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