- Lei nº 15.385, publicada em 13 de abril de 2026, institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer no SUS.
- A norma moderniza o sistema para ampliar o acesso a terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.
- A assinatura ocorreu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação do Instituto do Coração/Faculdade de Medicina da USP.
- Entre os pilares, estão a redução da dependência de importações, transferência de tecnologia, parcerias público-privadas e valorização da produção nacional.
- A lei também prevê acesso universal e gratuito a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, além de incentivar pesquisa, biotecnologia, startups e o uso de inteligência artificial e sequenciamento genômico.
A nova Lei nº 15.385 amplia o acesso a terapias, vacinas e testes diagnósticos contra o câncer no SUS. O marco regula a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e o Programa Nacional de Navegação para pacientes com diagnóstico da doença.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 13 de abril de 2026. O texto estabelece diretrizes para produção, regulação sanitária e acesso universal a tecnologias oncológicas, com foco na redução de dependência de importações e na valorização da produção nacional.
A assinatura ocorreu na sexta-feira anterior, 10 de abril de 2026, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Na ocasião, foi inaugurado o Centro de Ensino, Simulação e Inovação do Incor, vinculado à Faculdade de Medicina da USP.
Marco regulatório e objetivos
A lei descreve princípios para ampliar a oferta de terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos no SUS. Prevê transferência de tecnologia, parcerias público-privadas e fortalecimento da pesquisa nacional em oncologia.
O texto também detalha procedimentos para garantir acesso universal e igualitário a tecnologias contra o câncer. Entre as medidas estão gratuidade, educação em saúde e critérios para identificar potenciais respostas terapêuticas.
Perspectivas de inovação e cooperação
A norma estimula parcerias com universidades e centros de pesquisa. Espaço é aberto para o estímulo a startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos.
A lei ainda incentiva o uso de inteligência artificial em pesquisas e o sequenciamento genético para orientar tratamentos. O objetivo é modernizar o sistema e acelerar a implementação de inovações no cuidado oncológico.
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