- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, defende nova reforma do Judiciário com penas mais rígidas para corrupção de juízes, fim da aposentadoria compulsória como punição e fim da multiplicação de penduricalhos.
- A proposta de Dino reúne quatorze medidas, incluindo revisão do Código Penal, criação de instâncias especializadas para crimes contra a pessoa e improbidade administrativa, e foco na celeridade processual.
- Também está prevista a definição de regras para o uso de Inteligência Artificial e para o andamento de sessões virtuais nos tribunais.
- O debate ocorre em meio à elaboração de um Código de Conduta pelo presidente do STF, Edson Fachin, com resistência de parte dos ministros; a ministra Cármen Lúcia deve apresentar um anteprojeto ainda em 2026.
- Entre as medidas, há diretrizes para reduzir o volume de processos, agilizar precatórios, ampliar fiscalização e ajustar competências dos tribunais superiores e dos conselhos nacionais relacionados ao Judiciário.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino defendeu, em artigo, uma nova reforma do Judiciário com penas mais rígidas para corrupção de juízes. A proposta também aponta o fim da aposentadoria compulsória como punição e a redução de penduricalhos. A ideia surge em meio a tensões internas na Corte.
O texto, publicado no site ICL Notícias, afirma que reformas são válidas desde que tenham base técnica e interesse público. Dino cita a última reforma, de 2004, e defende um ciclo de mudanças com participação dos poderes e entidades do sistema de Justiça.
Segundo o magistrado, a participação ampla é essencial para evitar mudanças impostas de fora. Ele compara o AI-5, da ditadura, a episódios em que mudanças no Judiciário ocorreram sem participação interna. A leitura propõe um diálogo institucional como requisito.
Proposta de reformas e medidas
A proposta de Dino é ampla, com 14 medidas, entre elas alterações no Código Penal, redução de processos e o fim da aposentadoria compulsória. O texto também prevê regras para inteligência artificial e para sessões virtuais.
- Requisitos processuais para acesso recursal aos Tribunais superiores, visando agilizar ações.
- Critérios para precatórios e cessão de créditos, para eliminar temerários ou fraudulentos.
- Instâncias especializadas para crimes contra a pessoa, dignidade sexual e improbidade administrativa.
- Rito próprio para exame de decisões de Agências Reguladoras, assegurando celeridade em obras e investimentos.
- Revisão do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a Administração da Justiça, com tipos penais mais rigorosos para diversos atores do Judiciário.
- Procedimentos para julgamentos disciplinares conexos envolvendo magistrados, promotores e advogados.
- Tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral para reduzir insegurança jurídica e tumultos.
- Revisão da composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público.
- Definição de direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, incluindo a supressão de institutos arcaicos.
- Critérios para sessões virtuais nos tribunais e varas judiciais.
- Revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores.
- Garantia de presença de membros do sistema de Justiça nas comarcas.
- Regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos.
- Transparência na arrecadação e uso de fundos de modernização e honorários da Advocacia Pública, com foco em redução de processos.
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