- O Ministério da Agricultura e Pecuária abriu consulta pública de 45 dias sobre a minuta da Portaria 1.590/2026, que regulamenta genéricos e similares intercambiáveis de uso veterinário.
- O objetivo é coletar sugestões para aprimorar o texto antes de uma futura legislação.
- A portaria define três tipos: medicamento de referência; medicamento genérico identificado pela Denominação Comum Brasileira (DCB); e similar intercambiável identificado por nome comercial, com restrições de uso da DCB ou da Denominação Comum Internacional (DCI).
- Regras de prescrição e equivalência: equivalência terapêutica comprovada; bioequivalência ou equivalência farmacêutica atestada por laboratório reconhecido; compras públicas devem adotar a denominação genérica (DCB ou, na falta, DCI); genérico tem preferência em condições de igualdade de preço.
- Prazo de adaptação: empresas terão dois anos para alterar nomes comerciais que usem a DCB/DCI sem gerar genérico; embalagens devem trazer a frase “Medicamento genérico de uso veterinário”; existem exceções (biológicos, fitoterápicos, derivados do plasma e do sangue, cosméticos veterinários, diagnósticos, radiofármacos, gases medicinais); após a consulta, contributions seguem até 29 de maio.
O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) abriu uma consulta pública de 45 dias sobre a minuta da Portaria 1.590/2026, que define o regulamento técnico para registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis de uso veterinário. O objetivo é receber sugestões de melhorias e esclarecimentos para a futura legislação.
A consulta busca esclarecer como ficará o registro, a prescrição e as compras governamentais de fármacos veterinários. O processo envolve normas sobre denominação, comprovação de equivalência terapêutica e regras de adaptação para o mercado. O público pode contribuir com observações técnicas.
A medida faz parte de um processo regulatório para padronizar o uso de genéricos e similares, buscando faciliter a verificação de eficácia, segurança e qualidade. O prazo para envio de contribuições começa hoje e segue até a data limite de 45 dias.
Definições e regras
Medicamento de referência é o registrado pelo Mapa com eficácia e segurança comprovadas. Medicamento genérico é identificado apenas pela DCB da substância, sem uso de nome comercial. Similar intercambiável usa nome comercial, baseado em estudos de comparabilidade com o referência.
A equivalência terapêutica exige a mesma eficácia, segurança e período de carência, quando administrados na mesma dose e via. A bioequivalência ou equivalência farmacêutica deve ser comprovada por laboratório reconhecido. A compra pública exige a denominação genérica (DCB/DCI) como regra.
Nas aquisições, genérico tem prioridade se houver igualdade de preço. Nas prescrições, o uso do nome comercial é opcional. Empresas com nomes que usam a DCB/DCI, mas não são genéricos, terão dois anos para alterar o nome comercial após a publicação final.
Exceções
A portaria não abrange produtos de uso veterinário como biológicos, fitoterápicos, derivados do plasma, cosméticos veterinários, diagnósticos, radiofármacos e gases medicinais. O Mapa planeja consolidar as contribuições até 29 de maio, com definição de prazo para a resposta.
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