- O ministro Alexandre de Moraes decidiu que as restrições para o fornecimento de relatórios de inteligência financeira (RIF) do Coaf não afetam procedimentos instaurados antes da decisão inicial, em março.
- Moraes recuou da decisão que invalidava todos os RIF produzidos sem autorização judicial e que impactava investigações encerradas ou em curso.
- A nova decisão sustenta que a medida tem efeito prospectivo (ex nunc) e não retroativo, podendo não alcançar atos pretéritos já praticados.
- Em março, o Tribunal fixou requisitos para o Coaf produzir RIF, como existência de investigação formal, indicação de investigado, pertinência temático e ausência de pesca probatória.
- A controvérsia ocorreu no contexto de compartilhamento de dados com autoridades, com debates sobre validação judicial e proteção a investigações em andamento.
O ministro do STF Alexandre de Moraes flexibilizou nesta terça-feira 21 umausteração anterior sobre relatórios de inteligência financeira do Coaf. Ele definiu que as restrições aplicadas não retroagem a procedimentos iniciados antes da decisão, mantendo vigentes atos já realizados. A mudança afeta apenas atos futuros.
A decisão original, de março, limitava a produção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) pelo Coaf a casos com investigações formais abertadas, entre outros requisitos. Moraes afirmou que os parâmetros buscavam evitar usos indevidos e pescarias probatórias.
O novo despacho faz o efeito ex nunc, ou seja, vale apenas para o futuro e não para atos pretéritos. O ministro justificou que decisões cautelares produzem efeitos a partir da concessão, orientando condutas de órgãos destinatários.
A mudança ocorre em meio a tensão envolvendo dados do Coaf e a atuação de ministros do STF. Documentos relacionados a familiares de autoridades foram usados em CPIs encerradas, gerando pressão por clareza normativa.
Antes, em 27 de março, Moraes havia exigido que o Coaf só produzisse relatórios com indícios de irregularidade se houvesse investigação formal, declaração de investigado e relação estrita com o objeto da apuração. Também havia cláusula de impossibilidade de pesca probatória.
O novo despacho reconhece que efeitos retroativos da decisão anterior poderiam comprometer investigações em andamento. A retratação ocorreu dentro de um recurso contra decisão do STJ que exigia autorização judicial para compartilhamento de dados com a PF e o Ministério Público.
O caso envolve ainda a divulgação de informações contendo relações comerciais de ministros e familiares, o que gerou desgaste entre magistrados. Moraes manteve o foco na necessidade de parâmetros normativos para futuras requisições de RIFs.
Fonte oficial aponta que a limitação anterior buscava evitar que dados patrimoniais fossem usados de forma genérica. Com a nova determinação, as investigações em andamento podem seguir sem alterações retroativas.
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