- Justiça determinou que a prefeitura de Belo Horizonte indenize em R$ 20 mil um pintor que sofreu choque elétrico durante serviço em obra na cidade.
- O acidente ocorreu quando o trabalhador recebeu a descarga elétrica e caiu de aproximadamente oito metros, ficando incapacitado por um período.
- A decisão aponta falha da prefeitura no fornecimento de equipamentos de segurança adequados e na fiscalização de normas de proteção.
- O valor da indenização foi fixado pelo dano moral causado pela incapacitação e pelos impactos emocionais e físicos.
- A prefeitura ainda pode recorrer da decisão, que evidencia a importância da segurança do trabalho em obras públicas.
A Justiça determinou que a prefeitura de Belo Horizonte indenize um pintor em R$ 20 mil após ele sofrer choque elétrico durante serviço na cidade. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21) e reforça a responsabilidade do município pela segurança do trabalhador.
Conforme os autos, o pintor recebeu uma descarga elétrica durante uma obra na capital mineira. A sentença aponta que a prefeitura não forneceu equipamentos de segurança adequados, contribuindo para o acidente.
Segundo o processo, o trabalhador caiu de uma altura de cerca de oito metros, sofreu várias lesões e ficou incapacitado para o trabalho por um período considerável.
Indenização e fundamentos da decisão
A decisão destacou a responsabilidade do município, que tem o dever de zelar pela segurança dos trabalhadores em obras públicas. A falha na fiscalização de equipamentos de proteção foi considerada determinante para o ocorrido.
A indenização de R$ 20 mil foi fixada a título de dano moral, levando em conta a incapacitação temporária e as consequências emocionais e físicas vivenciadas pelo pintor. A prefeitura pode recorrer da decisão, segundo o processo.
O caso serve como alerta para o cumprimento das normas de segurança no trabalho em obras públicas, com maior rigidez na fiscalização para evitar acidentes.
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