- Moraes informou que os efeitos da decisão sobre os relatórios do Coaf valem apenas para atos e investigações ocorridos depois da liminar, deferida no fim de março.
- A decisão estabelece critérios para solicitação e uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) elaborados pelo Coaf, ligado ao Banco Central.
- O Coaf só pode fornecer documentos em investigações criminais já abertas e em processos administrativos ou judiciais sancionadores formalmente instaurados.
- O repasse de informações para comissões parlamentares de inquérito (CPIs) é limitado, e o pedido precisa identificar o investigado e o foco da apuração; se não cumpridos, as provas podem ser consideradas ilícitas.
- Os critérios não se aplicam automaticamente a atos pretéritos; a decisão questiona o uso do documento pelo Ministério Público sem autorização judicial, e a liminar será julgada pelo plenário do STF em 14 de maio.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, esclareceu que os efeitos de sua decisão sobre os relatórios do Coaf valem apenas para atos e investigações ocorridos após a liminar. O parecer foi publicado nesta terça-feira (21). A liminar foi deferida no fim de março.
Moraes definiu critérios para a solicitação e o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) elaborados pelo Coaf, ligado ao Banco Central. O órgão só pode enviar documentos em investigações criminais já abertas e em processos administrativos ou judiciais formalmente instaurados.
A decisão também restringe o repasse de informações a comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e exige que o pedido identifique o investigado e o foco da apuração. Caso não sejam cumpridos, as provas podem ser consideradas ilícitas.
O ministro destacou, em despacho, que os critérios não se aplicam automaticamente a atos pretéritos praticados antes da prolação. A medida visa evitar usos genéricos, prospectivos ou distantes de procedimentos formalmente instaurados.
A decisão faz parte de um processo do qual Moraes é relator, que questiona o uso de documentos pelo Ministério Público sem autorização judicial. A liminar será votada pelo plenário do STF em 14 de maio. Fonte: portal g1.
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