- Moraes recuou parcialmente das regras de março que limitavam o compartilhamento de relatórios do Coaf com polícia, Ministério Público e CPIs.
- Em 21 de abril, o ministro destacou que as novas exigências valem apenas para investigações iniciadas após a liminar, não afetando atos pretéritos.
- A decisão de 27 de março havia estabelecido sete regras para o Coaf, incluindo necessidade de apuração formal (inquérito ou procedimento investigatório criminal).
- Moraes afirmou que a ausência dos requisitos pode tornar a prova ilícita e que o uso de informações já fornecidas pode ser desconsiderado; há efeito ex nunc.
- O julgamento da liminar está marcado para 14 de maio, com o objetivo de garantir segurança jurídica e o controle de admissibilidade de provas.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, recuou de parte de sua decisão de março que restringia o fornecimento de relatórios de inteligência do Coaf a policiais, ao Ministério Público e CPI. Nesta terça-feira (21), Moraes publicou nova decisão para esclarecer que as novas regras valem apenas para investigações iniciadas após a liminar.
A decisão de março impôs sete regras para o Coaf, exigindo procedimento de apuração formal e lastro documental, além de vedar o uso como primeira ação de investigação. Também bloqueou a “pesca probatória” e exigiu que haja pertinência com o objeto investigado.
Na nova decisão, Moraes afirma que as regras se aplicam apenas a atos futuros, à partir da publicação da liminar. O ministro ressalta que atos pretéritos continuam válidos e não sofrem retrocesso, evitando impactos em investigações já em curso.
Segundo Moraes, a medida tem eficácia ex nunc e busca segurança jurídica, prevenindo efeitos retroativos que possam comprometer processos em andamento. Ele também orienta que a análise de cada prova, quanto à sua licitude, pode ocorrer caso a caso.
O ministro destaca que o caráter futuro da liminar não impede a avaliação específica da validade das provas obtidas com base nos relatórios do Coaf. O julgamento da liminar está marcado para 14 de maio.
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