Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Moraes recua e decide que regras do Coaf não são retroativas

Moraes determina que regras do Coaf não retroagem; novos requisitos valem apenas para investigações iniciadas após a liminar, com aplicação ex nunc

O ministro Alexandre de Moraes, do STF
0:00
Carregando...
0:00
  • Moraes recuou parcialmente das regras de março que limitavam o compartilhamento de relatórios do Coaf com polícia, Ministério Público e CPIs.
  • Em 21 de abril, o ministro destacou que as novas exigências valem apenas para investigações iniciadas após a liminar, não afetando atos pretéritos.
  • A decisão de 27 de março havia estabelecido sete regras para o Coaf, incluindo necessidade de apuração formal (inquérito ou procedimento investigatório criminal).
  • Moraes afirmou que a ausência dos requisitos pode tornar a prova ilícita e que o uso de informações já fornecidas pode ser desconsiderado; há efeito ex nunc.
  • O julgamento da liminar está marcado para 14 de maio, com o objetivo de garantir segurança jurídica e o controle de admissibilidade de provas.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, recuou de parte de sua decisão de março que restringia o fornecimento de relatórios de inteligência do Coaf a policiais, ao Ministério Público e CPI. Nesta terça-feira (21), Moraes publicou nova decisão para esclarecer que as novas regras valem apenas para investigações iniciadas após a liminar.

A decisão de março impôs sete regras para o Coaf, exigindo procedimento de apuração formal e lastro documental, além de vedar o uso como primeira ação de investigação. Também bloqueou a “pesca probatória” e exigiu que haja pertinência com o objeto investigado.

Na nova decisão, Moraes afirma que as regras se aplicam apenas a atos futuros, à partir da publicação da liminar. O ministro ressalta que atos pretéritos continuam válidos e não sofrem retrocesso, evitando impactos em investigações já em curso.

Segundo Moraes, a medida tem eficácia ex nunc e busca segurança jurídica, prevenindo efeitos retroativos que possam comprometer processos em andamento. Ele também orienta que a análise de cada prova, quanto à sua licitude, pode ocorrer caso a caso.

O ministro destaca que o caráter futuro da liminar não impede a avaliação específica da validade das provas obtidas com base nos relatórios do Coaf. O julgamento da liminar está marcado para 14 de maio.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais