- O ministro Alexandre de Moraes suspendeu por 120 dias a pena da advogada Aline Leal Bastos Morais de Barros, condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro de 2023, moradora de Montes Claros (Minas Gerais).
- A decisão foi tomada a pedido da defesa e teve como motivação a cirurgia recente da advogada, uma histerectomia total, que comprometeu sua mobilidade.
- Aline Bastos foi condenada pela organização de uma caravana de Montes Claros a Brasília para as manifestações de 8 de janeiro, com base em vídeo gravado pela própria advogada na capital.
- A defesa alegou que ela não organizou a caravana nem depredou patrimônio; esses argumentos foram rejeitados pela Primeira Turma do STF.
- O STF manteve as medidas cautelares anteriores, com a devolução da tornozeleira eletrônica após o término do período de 120 dias, mantendo-a sob restrições até a recuperação.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu por 120 dias a pena de 14 anos de prisão aplicada à advogada mineira Aline Leal Bastos Morais de Barros. A suspensão foi concedida a pedido da defesa, motivada por cirurgia que a profissional realizou em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. A decisão foi publicada neste domingo (21/4).
Aline Bastos foi condenada pela Primeira Turma do STF por supostamente ter organizado uma caravana de Montes Claros a Brasília para as manifestações de 8 de janeiro de 2023. A acusação também se apoiou em um vídeo que a advogada gravou na capital federal na ocasião.
A defesa nega que Aline tenha organizado a caravana, alegando ainda que ela não entrou em prédios públicos nem depredou patrimônio. Os argumentos foram rejeitados pela maioria da turma, mantendo a condenação anterior.
Na prática, desde 29 de maio de 2023 a mulher estava em liberdade provisória mediante medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e restrições de deslocamento. A cirurgia, realizada na semana passada, foi de histerectomia total devido a mioma e sangramento, em hospital de Montes Claros.
De acordo com os autos, a defesa apresentou relatórios médicos para sustentar o pedido de suspensão, afirmando que a recuperação da cirurgia compromete a mobilidade da paciente. Moraes justificou a decisão com base no estado de recuperação da advogada e autorizou a reinstalação da tornozeleira apenas após o término do prazo de 120 dias.
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