- O STF, em plenário virtual, manteve a cassação do deputado estadual Rodrigo Bacellar, determinada pelo TSE em março no processo que envolveu irregularidades na eleição de 2022 no Rio de Janeiro.
- O caso aponta abuso de poder político e econômico e uso da estrutura estatal para favorecer candidaturas, com aumento de programas sociais e contratação massiva de servidores temporários pela Ceperj e pela UERJ perto do pleito.
- Bacellar foi condenado pelo TSE, e, com a cassação, o deputado Carlos Augusto assumiu a vaga na Alerj.
- O recurso agido pela defesa tentou obter efeito suspensivo, alegando risco de dano irreparável e falhas processuais, mas o relator, ministro Cristiano Zanin, negou o pedido.
- O voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, mantendo a decisão anterior sem modificação.
O STF, em plenário virtual da 1ª turma, manteve por unanimidade a cassação do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão sustenta a cassação do mandato anunciada pelo TSE, em março, no âmbito de casos envolvendo irregularidades nas eleições de 2022 no Rio de Janeiro, com contratações na fundação Ceperj.
O recurso apresentado pela defesa, intitulado Pet 15.783, contestava decisão da vice-presidência do STF e buscava efeito suspensivo ao recurso extraordinário. A defesa pleiteou afastar enunciados de súmulas que limitam a concessão de medidas cautelares, alegando risco de dano irreparável com a retotalização dos votos pelo TRE do RJ e o possível efeito do contraditório não oportunizado.
Em março, o TSE condenou Bacellar, no mesmo processo que levou à inelegibilidade de Cláudio Castro, ex-governador do Rio. A corte concluiu pela prática de abuso de poder político e econômico e condutas vedadas, ao ampliar programas sociais e contratar muitos servidores temporários antes do pleito, sem justificativa técnica.
Com a cassação, o deputado Carlos Augusto assumiu a vaga na Alerj. Em 27 de março, Bacellar voltou a ser preso, sob determinação do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de investigações sobre o vazamento de informações sigilosas associadas a um inquérito que apura o ex-deputado TH Joias.
No voto, o relator Cristiano Zanin manteve a decisão anterior e negou provimento ao agravo. O ministro ressaltou que o efeito suspensivo depende do atendimento de requisitos do CPC, e que o acórdão do TSE ainda pode ser reexaminado pela própria corte eleitoral, demonstrando a continuidade das vias recursais.
A defesa argumentou que as súmulas 634 e 635 não seriam aplicáveis e que haveria risco de dano irreparável com a retotalização dos votos. Os votos de Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de manter a cassação, segundo o protocolo do julgamento.
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