- Moraes explicou que a liminar que limitou o uso de Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf tem efeitos ex nunc, ou seja, vale a partir da divulgação e não retroage aos atos anteriores.
- A medida não invalida automaticamente investigações ou processos já em curso com base nesses relatórios obtidos antes da decisão.
- Questionamentos sobre provas anteriores devem ser analisados caso a caso, conforme a Constituição.
- Entre os requisitos da liminar estão: existência de procedimento formal instaurado, identificação objetiva do investigado, pertinência temática e proibição de uso genérico ou exploratório (fishing expedition).
- O caso está na pauta do STF para julgamento em plenário no dia catorze de maio de dois mil e vinte e seis, no recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 1.537.165).
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, esclareceu hoje o alcance da liminar que limitou o uso de relatórios de inteligência financeira do Coaf pelo Ministério Público sem autorização judicial. A decisão tem efeito prospectivo e não invalida automaticamente provas obtidas antes de sua publicação.
Segundo Moraes, ações já em curso baseadas em relatórios do Coaf não são automaticamente derrubadas. Questionamentos sobre provas anteriores devem ser analisados caso a caso, com base na Constituição. A medida visa preservar a segurança jurídica e a estabilidade das investigações.
O que foi decidido anteriormente
A liminar, proferida em 27 de março, impõe requisitos para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Os pontos centrais: fornecimento apenas com procedimento formal instaurado, identificação objetiva do investigado, pertinência temática, e proibição de uso exploratório dos dados.
Caso descumpram as exigências, as provas podem ser consideradas ilícitas, com invalidação de provas derivadas. Moraes destacou que a ilicitude dos relatórios implica afastamento de seus desdobramentos, conforme a Constituição. A decisão também ordenou comunicação urgente a tribunais, MPs, PGR e ao Coaf.
O processo é o RE 1.537.165, com julgamento previsto para o plenário do STF em 14 de maio de 2026. A decisão atual foi publicada para orientar tribunais e órgãos envolvidos.
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