- O ministro André Mendonça reafirmou a ordem de prisão preventiva do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, suspeito de negociar propina com o fundador do banco Master, Daniel Vorcaro.
- O voto dele foi referendo da decisão na 2ª Turma do STF, mantendo o placar em dois a zero; ainda não votaram Gilmar Mendes e Nunes Marques.
- A prisão também envolve o advogado Daniel Monteiro; a investigação aponta que teriam ocorrido propinas de R$ 146 milhões, dos quais R$ 74 milhões teriam sido pagos.
- Foram identificados seis imóveis de luxo usados como forma de pagamento, listados como Heritage, Arbórea, One Sixty, Casa Lafer, Ennius Muniz e Valle dos Ipês.
- A Polícia Federal informou que Vorcaro interrompeu pagamentos ao tomar ciência de procedimento investigatório sigiloso em abril de 2025; Mendonça destacou a alta probabilidade de Vorcaro ter ciência do processo antes do recebimento das cópias.
O ministro do STF André Mendonça reafirmou nesta quarta-feira a decisão de prender preventivamente o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, investigado por suposta propina com o fundador do banco Master, Daniel Vorcaro. A prisão também envolve o advogado Daniel Monteiro.
A decisão foi submetida ao referendo da 2ª Turma do STF, etapa já utilizada na prisão de Vorcaro. O placar atual é de 2 a 0, com Luiz Fux acompanhando o relator. Ainda não votaram Gilmar Mendes e Nunes Marques.
A investigação aponta negociação de 146 milhões de reais em propina, conforme relato da Polícia Federal, com 74 milhões efetivamente pagos. A PF aponta identificação de seis imóveis de alto padrão ligados a Costa como pagamento relativo ao esquema.
Entre os imóveis listados pela apuração estão Heritage, Arbórea, One Sixty, Casa Lafer, Ennius Muniz e Valle dos Ipês. Relatos indicam que Vorcaro ordenou bloqueios para evitar pagamentos e registro das transações após tomar ciência da investigação.
Segundo as autoridades, um intermediário identificado como Sicário entregou documentos sigilosos a Vorcaro em 24 de junho de 2025. A decisão de Mendonça sustenta que Vorcaro tinha ciência do procedimento investigatório antes de receber as cópias.
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