- O Governo do Rio de Janeiro sancionou a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros, para ampliar a proteção às mulheres durante deslocamentos.
- A lei exige que condutores e empresas de transporte adotem protocolos de atuação, com assistência imediata às vítimas e acionamento das autoridades.
- A norma abrange ônibus, trens, barcas, transportes por aplicativo e táxis em todo o estado.
- Profissionais do setor passarão por capacitação para identificar situações de risco e padronizar o atendimento, visando evitar constrangimentos e agilizar denúncias.
- O Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) terá um canal direto de orientação e encaminhamento de denúncias integrado ao sistema de transporte.
O governo do Rio de Janeiro sancionou uma nova política pública para prevenir e enfrentar o abuso contra mulheres no transporte coletivo. A medida, publicada no Diário Oficial, entra em vigor para ônibus, trens, barcas, transporte por aplicativo e táxis no estado. O objetivo é tornar as viagens mais seguras e acolher vítimas de violência.
A norma foi anunciada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto. A deputada Lilian Behring, autora do projeto, destacou que a lei responde ao medo que muitas mulheres sentem ao se deslocar diariamente. A proposta prevê ações rápidas de apoio às vítimas e a intensificação da proteção nos meios de transporte.
O que muda na prática
A política exige a criação de protocolos de atuação para condutores e funcionários, com prioridade para assistência imediata e acionamento das autoridades. A capacitação técnica busca identificar situações de risco antes de ocorrências físicas e padronizar o atendimento.
Estrutura de implementação
O Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) ficará responsável por disponibilizar um canal direto de orientação e encaminhamento de denúncias. O objetivo é facilitar o registro de ocorrências em tempo real e a garantia de acolhimento às vítimas.
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