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STF decide prisão do ex-presidente do BRB no Caso Master

STF inicia julgamento da Segunda Turma sobre manutenção da prisão de ex-presidente do BRB e do advogado no caso Master; Toffoli pode se declarar impedido

Paulo Henrique Costa foi preso por agentes da Polícia Federal no último dia 16 - (crédito: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília)
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  • O STF, pela Segunda Turma, iniciou nesta quarta-feira o julgamento para decidir se mantém a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretada no inquérito da Operação Compliance Zero.
  • A votação ocorre em sessão virtual extraordinária e vai até as 23h59 de sexta-feira.
  • Há expectativa sobre o posicionamento do ministro Dias Toffoli, que pode se declarar impedido de votar.
  • O caso envolve um esquema bilionário de corrupção entre o BRB e o Master, com a prisão decretada pelo relator André Mendonça no dia 16.
  • As regras internas do STF e atualizações regimentais podem influenciar o desfecho, incluindo prazos e eventual substituição de relatoria, dependendo de como se desenrolar o julgamento.

O Supremo Tribunal Federal começa, nesta quarta-feira, o julgamento da manutenção da prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e do advogado Daniel Lopes Monteiro. O caso é relacionado à operação Compliance Zero, que investiga corrupção e gestão fraudulenta envolvendo a cúpula do BRB e o Banco Master. A decisão sobre a manutenção ou liberdade dos dois foi determinada pelo ministro relator André Mendonça.

A Segunda Turma do STF analisará se mantém a detenção decretada no dia 16 de abril. A votação ocorre em sessão virtual extraordinária e pode se estender até as 23h59 de sexta-feira. A hipótese de empate envolve os quatro ministros presentes, já que Dias Toffoli pode se declarar impedido de votar.

A pauta envolve mudanças processuais relevantes. O STF pode aplicar regras do Regimento Interno e de recentes normas para evitar manobras que atrasem o processo, como prazos de vista. Caso haja divergência de Toffoli, o quadro dependerá do voto dos demais ministros: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Mendonça.

Contexto jurídico

O Regimento Interno do STF prevê prazos fixos para devolução dos autos, com prazo máximo de 90 dias em caso de pedido de vista. A não manifestação dentro desse prazo pode levar à liberação automática. A regra busca evitar escalas de atraso processual.

Dados da operação e evidências

A apuração aponta uma rede para viabilizar a cessão de 12,2 bilhões em carteiras de crédito fictícias do Master ao BRB. Documentos adulterados, contratos antedatados e procurações de funcionários do BRB teriam sido usados para sustentar ativos sem lastro.

Pontos de interesse

Relatórios internos e pareceres de risco, datados de 2025, teriam sido ignorados por Costa para acelerar aquisições. A investigação também aponta pagamento de propina estimada em 146,5 milhões de reais, via seis imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília, com rastreamento de pagamentos superior a 74,6 milhões.

Papel de Monteiro

Monteiro é descrito como central na estrutura, tendo organizado uma rede de empresas de fachada e fundos geridos pela Reag para blindar a titularidade dos bens de Costa. A defesa, até o momento, não teve o mesmo alcance de evidências apresentadas pela acusação.

Possíveis desdobramentos

Caso haja empate entre os ministros, prevalecerá o parecer que for mais favorável aos réus, desde que a contagem de votos permita uma conclusão dentro dos prazos legais. Mudanças de composição da Turma ou da presidência, conforme a nova regulamentação, estão previstas, mas a substituição do relator está vedada neste caso específico.

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