- STF retomou o julgamento sobre o mínimo existencial na política de prevenção do superendividamento, com maioria indicando que o valor não deve ser aument ado por decisão judicial sem base técnica.
- Parlamentação aponta que elevar o mínimo pode restringir o acesso ao crédito e ampliar a exclusão financeira; há alerta contra incentivar empréstimos ilegais.
- A discussão envolve a Lei do Superendividamento de 2021, que prevê preservação de renda mínima; o decreto questionado regula esse ponto, com piso atual de R$ 600.
- O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que não há elementos para redefinir o valor neste momento e que mudanças podem ter impactos relevantes.
- A ideia em debate é manter o atual, mas orientar revisão periódica pelo Conselho Monetário Nacional com embasamento técnico e decisão motivada.
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira 22 de abril de 2026 o julgamento conjunto das ADPFs 1005, 1006 e 1097, sobre a regulamentação do mínimo existencial no combate ao superendividamento. O tema envolve a renda que deve ser preservada para evitar a subsistência comprometida.
As ações questionam decretos do Executivo que fixaram o valor a ser preservado. O caso é relatado pelo ministro André Mendonça, com foco na relação entre proteção do devedor e possibilidade de acesso ao crédito.
Ministros indicaram que mudanças sem base técnica podem afetar o mercado financeiro e restringir o crédito a quem ganha menos. O relator destacou risco de excluir pessoas do sistema formal caso o mínimo seja elevado de forma abrupta.
Alexandre de Moraes citou um possível efeito perverso, como maior exclusão financeira e incentivando empréstimos informais. A avaliação foi reiterada por parte dos ministros de que a proteção não pode piorar a situação já vulnerável.
Fachin questionou a periodicidade de revisão do valor atual, enquanto Zanin apontou que não houve atualização desde 2023, embora o decreto permitisse alterações pelo Executivo. Dino defendeu que o STF não antecipe números, mas peça fundamentação técnica.
Moraes votou pela improcedência para manter o status quo. No plenário, porém, a posição passou a defender uma solução de procedência parcial, com estudos técnicos e revisão periódica pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo Mendonça, o valor de referência de 600 reais estaria relacionado a estudos sobre o Bolsa Família. Ele alertou que elevação judicial pode retirar milhões do mercado de crédito, impactando famílias de baixa renda.
Avanços no julgamento
Foi ressaltada a necessidade de que o poder público realize estudos técnicos e determine uma periodicidade para a revisão do mínimo existencial. A expectativa é de que o CMN oriente propostas com base em dados atualizados e motivação técnica.
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