- A 6ª turma do STJ, por unanimidade, afirmou que a Competência da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente não pode ser restringida por resolução de tribunal local.
- As varas especializadas integram o sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes e devem processar e julgar todos os crimes contra essas vítimas.
- A controvérsia surgiu de conflito de competência no TJ de Minas Gerais, que havia entendido que o crime de injúria racial não cabia na resolução que regula a vara de Belo Horizonte, reconhecendo a competência da Justiça comum.
- O Ministério Público sustentou que a norma 13.431/17 cria um sistema de proteção integral com atendimento especializado e varas próprias para assegurar direitos, não apenas atuação administrativa.
- O STJ rejeitou a interpretação restritiva da resolução local, afirmando que ela não pode limitar a proteção prevista pela legislação federal e que, nessas situações, a vara especializada deve conduzir as ações penais envolvendo adolescentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, de forma unânime, que a Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente não pode ter sua competência restringida por resolução de tribunal local. A decisão amplia o alcance da atuação dessas varas no enfrentamento de delitos contra infantojuvenis.
A 6ª turma afastou a limitação imposta pela Resolução 888/19 do TJ de Minas Gerais, entendendo que a competência dessas unidades é prevista em lei federal como garantia de proteção integral. A prática abrange todos os crimes contra crianças e adolescentes.
O julgamento, de caráter definitivo, reforça que as varas especializadas integram o sistema de garantias de direitos da população infantojuvenil e devem processar e julgar os crimes envolvendo essas vítimas.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em conflito de competência no TJ/MG. A Corte estadual reconheceu a competência da Justiça comum para o crime de injúria racial, ao entender que não cabia à vara especializada conforme a interpretação da resolução local.
O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando violação aos arts. 5º e 23 da lei 13.431/17. Afirmou que o regime protege vítimas de violência por meio de atendimento especializado e criação de varas próprias.
Segundo o parquet, as varas especializadas não se limitam a função administrativa, mas representam instrumentos de proteção integral que não podem ser reduzidos por ato normativo local.
Ponto técnico e fundamentos
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a lei 13.431/17 integra um sistema de garantias com atendimento jurídico e psicossocial, prioridade na tramitação e mecanismos para evitar revitimização. A interpretação deve favorecer direitos.
Foi enfatizada a máxima efetividade dos direitos fundamentais, sobretudo para crianças e adolescentes em hipervulnerabilidade, conforme a Constituição federal. A criação de varas especializadas visa atendimento sensível e adequado.
Por fim, ficou firmado que a resolução local não pode limitar a proteção prevista pela legislação federal, sob pena de violação hierárquica e compromissos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Decisão e impacto
A 6ª turma deu provimento ao recurso para declarar a competência da Vara Especializada de Belo Horizonte para processar e julgar a ação penal. A decisão consolida o entendimento de que a atuação dessas varas deve ser preservada.
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