- O TCU publicou acórdão de 15 de abril de 2026 que reformula decisão de 2024 sobre sigilo em voos de autoridades da FAB.
- A nova orientação restringe o sigilo à identificação da autoridade solicitante e dos passageiros, exigindo termo com classificação de acesso conforme a LAI (Lei de Acesso à Informação).
- O relator foi o ministro Benjamin Zymler, que acolheu sugestão do Ministério Público e deixou claro que o sigilo não alcança informações sobre a realização do voo em si.
- A mudança busca equilibrar transparência e segurança, porém mantém lacunas sobre quais informações ainda podem ficar sob sigilo por longos períodos.
- A necessidade de regras mais estritas para uso de aviões da FAB e de gestão documental continua, com a sociedade podendo monitorar o cumprimento do acórdão.
O TCU revisou as regras de uso de aviões da FAB por autoridades. O acórdão de 15 de abril de 2026 modifica decisão de 2024, que liberou a aplicação de sigilo sobre viagens de altas autoridades. A atualização define limites mais claros para informações sigiladas.
A mudança impede que o sigilo atinja informações da viagem em si, como origem, destino e passageiros. A classificação passa a visar apenas a identificação da autoridade solicitante e dos presentes, por meio de um termo de classificação previsto na LAI.
O relator dos casos, ministro Benjamin Zymler, indicou que a publicidade deve prevalecer na maior parte dos dados. A nova redação foi apresentada com participação do Ministério Público junto ao TCU.
O que mudou na prática
Agora o sigilo é cabível apenas até a realização da viagem, quando a divulgação possa gerar risco concreto à segurança. Em casos específicos, a divulgação pode ocorrer com restrições, seguindo a LAI.
O acórdão reforça que informações sobre o voo em si, como origem, destino e lista de passageiros efetivos, devem ficar acessíveis à sociedade. A medida busca equilíbrio entre transparência e proteção de informações sensíveis.
Impacto e próximos passos
Especialistas destacam que a regra facilita monitoramento público dos gastos com voos da FAB. O TCU pretende ampliar o controle sobre a concessão de uso dos aviões e a gestão documental dos registros.
A decisão mantém o objetivo de reduzir ambiguidade anterior, que permitia ocultação ampla de dados. A expectativa é de maior publicidade de informações relevantes, sem comprometer a segurança de autoridades.
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