- A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou em outros locais, e o texto segue para o Senado.
- A punição será proporcional à quantidade de lixo descartada e ao porte econômico do infrator.
- Para pessoas físicas, a multa varia de um a dez salários mínimos (valor atual do salário mínimo é de R$ 1.621); para pessoas jurídicas, de cinco a cem salários mínimos.
- O texto estabelece isenções para locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos e não aplica penalidade em casos de armazenamento ou manutenção de resíduos em condições adequadas e sem risco.
- A proposta altera a Lei n.º 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e será analisada pelo Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 23, em Brasília, o Projeto de Lei 580/2022, que prevê multa para quem descarte lixo em vias públicas ou locais semelhantes. O texto segue para análise do Senado.
A penalidade será proporcional à quantidade de lixo e ao porte econômico do infrator. Para indivíduos, a multa varia entre 1 e 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas fica entre 5 e 100 salários mínimos.
Exceções Existem locais destinados à gestão de resíduos que ficam isentos de sanções. A punição também não será aplicada quando houver manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
Detalhes do texto e impactos
O PL altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O objetivo é ampliar mecanismos de responsabilização pelo descarte irregular e incentivar boas práticas de manejo de resíduos.
Próximos passos A proposta depende da análise do Senado para virar lei. Caso aprovado, entraria em vigor conforme possível regulamentação adicional. O governo não informou prazos.
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