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Câmara aprova multa para quem descartar lixo em vias públicas

Câmara aprova pena proporcional ao volume de lixo e ao porte econômico para descarte irregular em vias públicas; texto segue para o Senado

Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas | Agência Brasil
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  • A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê multa para descarte de lixo em vias públicas ou locais semelhantes, e o texto segue para o Senado.
  • A proposta altera a Lei nº 12.305/2010 e a Lei dos Crimes Ambientais para estabelecer penalidades civis, administrativas e multas por descarte irregular.
  • A multa será proporcional ao volume de lixo e ao porte econômico do infrator: de 1 a 10 salários mínimos para pessoa física e de 5 a 100 salários mínimos para pessoa jurídica.
  • Há isenções para descarte realizado em locais destinados à gestão de resíduos e para situações de manutenção ou armazenamento de resíduos sem risco à população.
  • O texto foi apresentado pelos deputados Marcelo Queiroz e Kim Kataguiri; o parlamentar afirmou que distritos federais e municípios já podem instituir penalidades locais.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou em locais não autorizados. A proposta, que ainda segue para análise no Senado, altera a legislação ambiental vigente para ampliar a responsabilização por danos causados pelo descarte irregular. A tramitação ocorreu na quinta-feira (23).

O texto altera a Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para tratar da responsabilidade civil e administrativa por impactos ambientais. Também modifica a Lei dos Crimes Ambientais, ampliando as situações sujeitas a sanções por acumular ou descartar resíduos.

  • A multa será proporcional ao volume do lixo e ao porte econômico do infrator:
  • pessoa física: de 1 a 10 salários mínimos (R$ 1.621 a R$ 16.210);
  • pessoa jurídica: de 5 a 100 salários mínimos (R$ 8.105 a R$ 162.100), no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.
  • Estão isentos os descartes realizados em locais próprios para gestão de resíduos, bem como situações de manutenção ou armazenamento de resíduos com condições adequadas e sem risco à população.

Penalidades e exceções

O projeto de lei é de autoria dos deputados Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Kim Kataguiri (Missão-SP). Kim Kataguiri afirmou que não é admissível tolerar descarte irregular, ressaltando impactos ambientais. O texto também prevê a atuação de governos locais: Distrito Federal e municípios já possuem competência para instituir penalidades próprias.

O texto tramita em conjunto com alterações que buscam responsabilizar pessoas físicas e jurídicas pela prática. Os detalhes sobre aplicação e fiscalização devem ser definidos no Senado, caso seja mantido o conteúdo aprovado pela Câmara.

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