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Câmara dos Deputados aprova Estatuto do Aprendiz

Com aprovação na Câmara, Estatuto do Aprendiz cria cotas e até 1 milhão de vagas para jovens de 14 a 24 anos; segue ao Senado

Plenário da Câmara dos Deputados | Divulgação/Antonio Cruz/Agência Brasil
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  • Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6461/2019, que cria o Estatuto do Aprendiz, para ampliar oportunidades de jovens no mercado de trabalho, e o texto segue para o Senado.
  • O PLC estabelece contratação obrigatória de aprendizes com cotas entre cinco e quinze por cento do quadro de funcionários; o descumprimento pode gerar multas.
  • Exceções abrangem microempresas, empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos de educação profissional, órgãos públicos com regime estatutário, produtores rurais pessoas físicas, telemarketing com alta proporção de jovens e empresas com até sete empregados.
  • O projeto prioriza jovens até dezoito anos, com inclusão até 24 anos; duração do aprendizado pode chegar a dois anos, podendo chegar a três, e pessoas com deficiência não têm limite máximo de duração.
  • Divergências e apoio: o deputado Cabo Gilberto Silva questionou setores com restrições para aprendizes; o CEO do Centro de Integração Empresa-Escola, Humberto Casagrande, destacou o potencial de gerar até um milhão de vagas.

O Pl 6461/2019, conhecido como Estatuto do Aprendiz, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira, 23. A proposta cria regras para a contratação de aprendizes entre 14 e 24 anos, além de pessoas com deficiência, por empresas e pelo poder público. O texto final é assinado pela deputada Flávia Morais e segue para o Senado.

A medida mantém a obrigação de contratação de aprendizes conforme a cota prevista pela CLT, entre 5% e 15% do quadro de funcionários. O objetivo é ampliar a inclusão de jovens no mercado de trabalho e reforçar a formação profissional no país. O descumprimento sujeita as empresas a sanções.

O texto contempla preferência para jovens até 18 anos, com extensão até 24 anos. A duração do aprendizado fica entre dois anos, podendo chegar a três; pessoas com deficiência não têm limite máximo de duração.

Exclusões e limites

Microempresas, microempreendedores individuais, entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional, órgãos públicos com regime estatutário, produtores rurais pessoa física, e empresas com até sete empregados ficam fora da regra de cotas.

Reações

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) criticou setores com atividades consideradas insalubres ou com exposição física elevada, alegando riscos para a formação de jovens. Em contrapartida, o presidente-executivo do CIEE, Humberto Casagrande, destacou que a aprovação pode gerar mais de 1 milhão de vagas e fortalecer a inclusão produtiva no Brasil.

O próximo passo

O texto agora será enviado ao Senado Federal para análise e posterior avaliação de alterações antes da possível sanção presidencial. A proposta segue integrando o conjunto de medidas voltadas à formação profissional e ao mercado de trabalho juvenil.

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