- A posse do presidente passa a ocorrer no cinco de janeiro e a dos governadores no seis de janeiro, a partir das eleições de outubro.
- A mudança foi prevista pela Emenda Constitucional mil cento e onze, de dois mil e vinte e um, para facilitar a organização das cerimônias e a presença de público.
- A data antiga foi fixada pela Constituição de mil novecentos e oitenta e oito e já foi adotada plenamente apenas no governo de Fernando Henrique Cardoso; o ex-presidente Fernando Collor assumiu em data diferente, conforme o ADCT de mil novecentos e quarenta e oito.
- Ao longo do tempo, houve várias sugestões de mudança, como 2 de janeiro, 15 de novembro e 10 de janeiro.
- O ganho prático é de cinco ou seis dias de mandato; especialistas ressaltam benefícios em ampliar a presença de público e a interlocução com outros chefes de Estado.
A posse do presidente passa a ocorrer no dia 5 de janeiro e a dos governadores no dia 6, a partir das eleições de outubro. A mudança foi aprovada pela Emenda Constitucional 111, de 2021, e tem como objetivo facilitar a organização da cerimônia e a presença de público e de outros chefes do Executivo, diante do conflito com o Ano Novo.
A alteração não altera o calendário eleitoral, apenas a data de investidura. A decisão mira evitar sobreposição com feriados e permitir uma cerimônia mais organizada, com maior participação popular, segundo especialistas.
Contexto constitucional
A prática de iniciar o ano civil no primeiro dia de janeiro vem da histórica fixação do Código Civil. A posse presidencial em 1º de janeiro ficou formalmente prevista na Constituição de 1988, tendo sido adotada apenas no governo de FHC.
Histórico de tentativas
Ao longo dos anos, houve várias propostas de mudança, com sugestões para 2 de janeiro, 15 de novembro ou 10 de janeiro, cada uma associada a marcos constitucionais diferentes. Em 2011, o ex-senador José Sarney chegou a defender 10 de janeiro.
Impactos práticos
A principal consequência é o ganho de cinco ou seis dias de mandato para o presidente e o governador, já previsto pela EC 111/2021. Segundo especialistas, a mudança facilita a interlocução com outros chefes de Estado e amplia a cobertura da imprensa.
Análise técnica
Explica-se que há impedimento constitucional para ampliar ou reduzir mandatos já disputados. Assim, mandatos de 2018 não receberiam esse incremento, mas mandatos posteriores passam a ter a extensão prevista pela emenda.
Cerimônia e regras
As cerimônias seguirão as mesmas diretrizes descritas no decreto 70.274, de 1972. Compete ao Chefe do Cerimonial planejar e executar a formalidade da posse, mantendo o rito tradicional.
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