- O Projeto de Lei 3.574/2024 propõe aumentar em cem vezes a multa para motoristas embriagados que causarem mortes em acidentes, além de suspensão da CNH por 10 anos.
- Em casos de vítima que fique inválida permanentemente, a multa seria 50 vezes o valor atual e a CNH ficaria suspensa por cinco anos.
- O condutor também responderá por despesas hospitalares da vítima e por uma indenização de até 10 vezes o valor da infração gravíssima; no caso de morte, a indenização pode chegar a R$ 14.673,50.
- A justificativa afirma que o número de mortes nas ruas supera registros de conflitos armados e pandemias e que grande parte dos acidentes envolve condutores alcoolizados.
- O projeto, de autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, tramita na Câmara dos Deputados e aguarda parecer do relator Marcos Tavares na Comissão de Viação e Transportes, além de aprovação no Senado e sanção presidencial.
O Projeto de Lei 3.574/2024 tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de endurecer as punições para motoristas alcoolizados que causem acidentes fatais. A proposta prevê multas mais altas e suspensão de CNH em casos de morte no trânsito, além de responsabilização financeira da vítima.
Entre as medidas, o texto estipula multa de 100 vezes o valor atual (R$ 293,47) e CNH suspensa por 10 anos quando houver morte. Em caso de vítima com invalidez permanente, a multa sobe para 50 vezes e suspensão de cinco anos.
O projeto amplia também a obrigação de o motorista arcar com despesas hospitalares da vítima e impor indenização de até 10 vezes o valor da infração gravíssima. Para mortes, a indenização pode chegar a R$ 14.673,50, conforme o texto.
A autoria é do ex-deputado Gilvan Máximo. O documento está em tramitação e aguarda parecer do relator Marcos Tavares, na Comissão de Viação e Transportes. A tramitação depende de aprovação na Câmara, no Senado e sanção presidencial.
Próximos passos
- Aguardam-se pareceres na comissão competente.
- Caso aprovado, o projeto segue para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.
- A sanção presidencial é necessária para vigência da lei.
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