- O TSE decidiu, por unanimidade, não aplicar às eleições de outubro as mudanças da Lei Antifacção que impedem o alistamento de presos provisórios para votar.
- A decisão levou em consideração o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, segundo o qual alterações no processo eleitoral entram em vigor na data de publicação, não sendo válidas para pleitos ocorridos até um ano após.
- O voto do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi seguido pelo plenário, que afirmou que mudanças com impacto operacional relevante demandam tempo para ajustes.
- A Lei Antifacção, sancionada em março, alterou o Código Eleitoral para excluir presos provisórios/temporários do alistamento eleitoral e prever possível cancelamento da inscrição.
- Antes da lei, presos provisórios podiam votar por não terem direitos políticos suspensos, com seções eleitorais montadas em estabelecimentos penais para viabilizar a votação.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, de forma unânime, não aplicar às eleições de outubro as mudanças previstas pela Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) que impedem presos provisórios de votar. A decisão se baseia no princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que impede alterações que atingem o pleito vigente.
O voto foi acompanhado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo aberto pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo. A pauta tratava da necessidade de alistamento e da instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais para as eleições gerais de outubro.
A análise começou no dia 16 e foi suspensa por pedido de vista do ministro André Mendonça. Ao retomar, nesta quinta, Mendonça sustentou que modificações legislativas que afetam a organização do processo eleitoral exigem prazo mínimo, para que a Justiça Eleitoral realize ajustes estruturais.
A Lei Antifacção alterou o Código Eleitoral para vedar o alistamento de presos provisórios ou temporários e abrir a possibilidade de cancelamento da inscrição. Antes, esses presos podiam votar, pois não tinham direitos políticos suspensos, ainda sem condenação transitada em julgado, com seções instaladas em unidades prisionais para viabilizar a votação.
Entre na conversa da comunidade