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TSE decide que regra contra voto de presos provisórios não vale

TSE decide por unanimidade não aplicar para as eleições de outubro as mudanças da Lei Antifacção que impedem alistamento de presos provisórios, por violação da anualidade eleitoral

Ministro André Mendonça devolveu vista e acompanhou relator — Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
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  • O TSE decidiu, por unanimidade, não aplicar às eleições de outubro as mudanças da Lei Antifacção que impedem o alistamento de presos provisórios para votar.
  • A decisão levou em consideração o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, segundo o qual alterações no processo eleitoral entram em vigor na data de publicação, não sendo válidas para pleitos ocorridos até um ano após.
  • O voto do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi seguido pelo plenário, que afirmou que mudanças com impacto operacional relevante demandam tempo para ajustes.
  • A Lei Antifacção, sancionada em março, alterou o Código Eleitoral para excluir presos provisórios/temporários do alistamento eleitoral e prever possível cancelamento da inscrição.
  • Antes da lei, presos provisórios podiam votar por não terem direitos políticos suspensos, com seções eleitorais montadas em estabelecimentos penais para viabilizar a votação.

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, de forma unânime, não aplicar às eleições de outubro as mudanças previstas pela Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) que impedem presos provisórios de votar. A decisão se baseia no princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que impede alterações que atingem o pleito vigente.

O voto foi acompanhado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo aberto pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo. A pauta tratava da necessidade de alistamento e da instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais para as eleições gerais de outubro.

A análise começou no dia 16 e foi suspensa por pedido de vista do ministro André Mendonça. Ao retomar, nesta quinta, Mendonça sustentou que modificações legislativas que afetam a organização do processo eleitoral exigem prazo mínimo, para que a Justiça Eleitoral realize ajustes estruturais.

A Lei Antifacção alterou o Código Eleitoral para vedar o alistamento de presos provisórios ou temporários e abrir a possibilidade de cancelamento da inscrição. Antes, esses presos podiam votar, pois não tinham direitos políticos suspensos, ainda sem condenação transitada em julgado, com seções instaladas em unidades prisionais para viabilizar a votação.

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