- O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as novas regras que restringem o voto de presos provisórios não valerão nas eleições de 2026.
- O alistamento eleitoral e a instalação de seções em unidades prisionais permanecem válidos para o pleito deste ano.
- A decisão se baseia no princípio da anualidade, que impede a aplicação imediata de mudanças no processo eleitoral a eleições ocorridas antes de um ano da vigência da norma.
- A Lei Antifacção sofreu vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o Tribunal destacou entraves técnicos para implementação em 2026.
- A Justiça Eleitoral aponta falta de tempo hábil para adaptar sistemas e a necessidade de integração entre os órgãos de segurança e a Justiça Eleitoral; o prazo para regularizar títulos encerra em 6 de maio.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (23) que as novas regras que restringem o voto de presos provisórios não serão aplicadas nas eleições de 2026. Assim, o alistamento eleitoral e a instalação de seções em unidades prisionais permanecem válidos para o pleito deste ano.
A decisão tem base no princípio da anualidade, previsto na Constituição. Conforme o entendimento do TSE, uma lei que altera o processo eleitoral não pode entrar em vigor menos de um ano antes de uma eleição.
A Lei Antifacção foi sancionada com vetos pelo presidente Lula no mês passado. Entre as mudanças, estão endurecimento de penas, mas alguns dispositivos, como a proibição ao voto de presos provisórios, ficaram fora dos vetos. A norma, no entanto, permanece válida em seu aspecto penal e de segurança pública.
Durante a sessão, a CRE-SP questionou a necessidade de alistamento e instalação de seções em prisões diante das mudanças. O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, ressaltou que aplicar a lei em 2026 comprometeria a previsibilidade do processo eleitoral.
A área técnica apontou entraves, como a falta de tempo hábil para adaptar sistemas eleitorais. O prazo para alterações no cadastro de eleitores encerra em 6 de maio, o que influencia as decisões administrativas até o pleito.
A lei também enfrenta dificuldades de integração entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança, o que dificulta o cancelamento automático da inscrição de presos sem condenação definitiva. Por ora, a norma segue válida quanto aos aspectos criminais.
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