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TSE mantém direito de presos provisórios votar nas eleições de 2026

TSE mantém direito ao voto de presos provisórios em 2026; alterações da Lei Antifacção não entram em vigor por vigência inferior a um ano, garantindo previsibilidade

Sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral em 23 de abril | Divulgação/Alejandro Zambrana/Secom/TSE
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  • O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, o direito de presos provisórios de votar nas eleições de 2026.
  • A decisão, no âmbito administrativo, afirma que alterações da Lei nº 15.358/2026 (PL Antifacção) não podem valer para 2026 por violar o princípio da anualidade eleitoral.
  • O princípio determina que mudanças no processo eleitoral só entram em vigor após um ano de vigência; a lei foi sancionada em março pelo presidente Lula.
  • Pontos operacionais: o prazo de alterações no cadastro eleitoral termina em 6 de maio e os sistemas da Justiça Eleitoral não são integrados automaticamente com órgãos de segurança para registrar prisões provisórias.
  • A decisão mantém o alistamento e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais para assegurar o voto de presos provisórios, preservando os dispositivos do PL Antifacção em seu aspecto penal e de segurança pública.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, de forma unânime, o direito de voto de presos provisórios nas eleições de 2026. A decisão foi tomada no âmbito administrativo e não admite aplicação da nova lei antes do prazo de vigência.

A mudança em questão está na Lei nº 15.358/2026, conhecida como PL Antifacção. O tribunal entendeu que ela fere o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal, que veda alterações no processo eleitoral para eleições realizadas com menos de um ano de vigência.

Em março, o presidente Lula sancionou o PL Antifacção, após aprovação no Congresso. A norma amplia o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e prevê a suspensão de inscrição eleitoral de presos provisórios, além do cancelamento de cadastros já registrados.

A análise do TSE partiu de um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) sobre alistamento e instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais, diante das mudanças legais.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a anualidade eleitoral oferece previsibilidade e segurança jurídica para a organização das eleições. A decisão passa a reger as regras vigentes até 2027, segundo o voto.

  • O prazo para alterações no cadastro eleitoral encerra em 6 de maio, conforme o tribunal.
  • Os sistemas da Justiça Eleitoral não se integram automaticamente com os registros de prisões provisórias de órgãos de segurança.
  • O TSE manteve a prática de realizar alistamentos e instalar seções em unidades prisionais para assegurar o direito de voto dos presos provisórios, conforme diretrizes em vigor.

Dispositivos do PL Antifacção permanecem válidos em aspectos penais e de segurança pública, segundo a decisão do TSE. A corte ressaltou que as mudanças de natureza eleitoral não podem produzir efeitos práticos no pleito de 2026.

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