Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

TSE mantém voto de presos provisórios em 2026 no PL Antifacção

TSE não aplica o PL Antifacção a 2026, mantendo voto de presos provisórios no pleito

Imagem colorida mostra prédio-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF) - Metrópoles
0:00
Carregando...
0:00
  • O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o PL Antifacção, que proíbe presos provisórios de votar, não valerá para as eleições de 2026.
  • A decisão foi tomada em plenário de forma unânime, após retomada do julgamento nesta quinta-feira (23/abril).
  • O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Código Eleitoral para incluir presos provisórios entre as hipóteses de voto proibido.
  • O TSE entendeu que a aplicação imediata da lei neste pleito é incompatível com a Constituição, por ter sido aprovada muito próximo da eleição, violando o interregno mínimo.
  • Os ministros André Mendonça (relator) e Estela Aranha defenderam o mesmo entendimento, que foi seguido pelos demais integrantes do plenário.

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (23/4), em Brasília, que o PL Antifacção não se aplica às eleições de 2026, mantendo o direito de voto de presos provisórios. A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário.

O projeto, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Código Eleitoral para incluir presos provisórios entre as hipóteses de proibição do voto. Segundo o TSE, a aplicação imediata da norma seria indevida no pleito de 2026 devido à proximidade com a eleição.

A corte ressaltou que o processo envolve questões administrativas e o intervalo necessário entre a vigência da lei e as eleições. O ministro André Mendonça retomou o voto, acompanhado pelos demais ministros do plenário, incluindo Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Cármen Lúcia.

Contexto

A decisão envolve a guarda do modelo de alistamento eleitoral e a extensão do sufrágio. A ministra Estela Aranha acompanhou o entendimento de que a lei não pode alterar de forma relevante o eleitorado sem o interregno mínimo previsto na Constituição.

A posição do TSE destaca que alterações tão significativas devem respeitar o calendário eleitoral. Com isso, o voto de presos provisórios permanece válido para as eleições de 2026, conforme entendimento unânime dos ministros.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais