- O pleno do TST aprovou alteração no Regimento Interno para manter válida a sustentação oral enviada eletronicamente mesmo quando o processo é remetido a julgamento presencial.
- A mudança foi necessária para esclarecer o arquivo eletrônico e evitar insegurança jurídica e desequilíbrio entre as partes, especialmente em casos de destaque.
- O parecer da Comissão de Regimento Interno ressalta que desconsiderar a sustentação eletrônica pode prejudicar quem a realizou sem alterar a modalidade de julgamento.
- A alteração adiciona o § 6º ao art. 134-A, determinando que, ao remeter o processo para julgamento presencial por destaque, a sustentação eletrônica permanece válida e deve ser considerada.
- Em paralelo, o TST aprovou mudanças adicionais no Regimento Interno, como desvincular o término da sessão virtual do início da sessão presencial seguinte e prever posse administrativa de ministros em períodos ordinários.
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou uma alteração no Regimento Interno para manter válida a sustentação oral enviada eletronicamente mesmo quando o processo é encaminhado a julgamento presencial. A medida visa assegurar segurança jurídica e isonomia entre as partes.
A mudança responde a questionamentos sobre a validade do arquivo eletrônico em casos de remessa para julgamento presencial após um destaque. A proposta foi apresentada pela Comissão de Regimento Interno, que destacou o risco de prejuízo à parte que realizou a sustentação se o arquivo eletrônico fosse desconsiderado.
O texto aprovado acrescenta o parágrafo 6º ao art. 134-A, determinando que, em situações de julgamento presencial por destaque, a sustentação oral eletrônica permanece válida e deve ser considerada pelo colegiado. A decisão ocorreu por voto unânime.
Além dessa alteração, a sessão aprovou outras mudanças no Regimento Interno, como desvincular o término da sessão virtual do início da sessão presencial subsequente e permitir a posse administrativa de ministros em períodos ordinários. Informações: TST.
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