- Teresina, capital do Piauí, proíbe o uso de saleiro e açucareiro em bares, restaurantes e hotéis desde 2015.
- A lei 4786/2015 determina que recipientes com cloreto de sódio ou açúcar não possam ficar expostos em mesas ou balcões, incluindo sachês.
- A qualquer pedido de sal ou açúcar, o item pode ser entregue diretamente ao atendente, sem necessidade de levar o produto à mesa.
- Locais devem fixar placas informativas sobre a regra e podem usar cardápios para alertar sobre consumo excessivo.
- Infrações: aviso na primeira ocorrência; multa na reincidência, com valor atualizado pelo IPCA; persistência pode levar à suspensão do alvará de funcionamento.
A capital do Nordeste proíbe o uso de saleiro e açucareiro em bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos. A norma, sancionada em 2015, prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A regra vale para qualquer recipiente com sal ou açúcar, inclusive sachês.
A Câmara Municipal de Teresina aprovou a lei, que restringe a exposição desses itens em mesas e balcões. Eleimentos como saleiros, açucares ou sachês não podem ficar visíveis para os clientes.
Consumidores que desejarem salgar ou adoçar podem pedir diretamente ao atendente. Os estabelecimentos devem afixar avisos sobre a determinação e podem usar o cardápio para alertar sobre o consumo excessivo.
Como funciona a lei
A primeira infração resulta em advertência. Em casos de reincidência, aplica-se a multa, com valor ajustado anualmente pelo IPCA. A fiscalização pode levar à suspensão do alvará de funcionamento.
Penalidades e fiscalização
A norma permite que o estabelecimento entregue sal e açúcar mediante solicitação. O texto ainda prevê que a padronização de informações ajuda a esclarecer restrições aos clientes. A medida permanece vigente desde 2015.
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