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Justiça impede uso de imóveis públicos para capitalizar BRB

Desembargador suspende dispositivos de lei que autorizavam uso de bens públicos para reforçar o BRB, com risco ao patrimônio público e ao meio ambiente

Na imagem, a fachada do BRB (Banco de Brasília)
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  • O desembargador Rômulo de Araújo Mendes suspendeu trechos da Lei Distrital nº 7.845/2026 que autorizavam uso e alienação de bens públicos para reforçar o BRB.
  • A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) e tramita no Conselho Especial do TJ-DFT.
  • A norma permitia a integralização de capital do BRB com bens públicos móveis ou imóveis e a alienação desses bens, sem exigir etapas previstas na Lei Orgânica do DF.
  • A decisão suspensão atingiu dispositivos que autorizavam uso amplo de imóveis; a ação continuará a tramitar em conjunto com outra que questiona a mesma norma.
  • O MP-DFT destaca que parte dos imóveis tem relevância ambiental, como a Serrinha do Paranoá, e que a lei poderia oferecer riscos ao patrimônio público e ao meio ambiente.

O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJ-DFT, suspendeu trechos da Lei Distrital 7.845/2026 que autorizavam o uso de bens públicos, inclusive imóveis, para reforçar o patrimônio do BRB. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo MP-DFT.

A ação tramita no Conselho Especial do TJ-DFT. A regra questionada permitia a integralização de capital com bens públicos e a alienação desses bens, para o Distrito Federal, acionista controlador do BRB. A autoridade destacou indícios de inconstitucionalidade.

A receita normativa incluía itens que, segundo o MP-DFT, poderiam ocorrer sem observar requisitos da Lei Orgânica do DF, como avaliação prévia, demonstração de interesse público e audiências com a população. A decisão ressalta riscos ao patrimônio público e ao meio ambiente.

Na íntegra, a norma foi sancionada em 10 de março de 2026 para fortalecer a estrutura patrimonial e a liquidez do BRB. O Ministério Público sustenta que a capitalização pode ocorrer por vias regulares, desde que respeitados os mecanismos legais.

A Serrinha do Paranoá é mencionada entre imóveis de relevância ambiental na lista. A área atua como zona de proteção ambiental e cumpre função de recarga de aquíferos e abastecimento hídrico do DF. A liminar mantém bens sob proteção até decisão final.

Próximos passos: o processo continua no Conselho Especial, com julgamento conjunto de outra ação que questiona a mesma norma. O MP-DFT informou que a ação não impede mecanismos legais de capitalização, apenas exige salvaguardas contra danos ao patrimônio público.

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