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TSE publica acórdão e afirma que ex-governador não foi cassado

TSE afirma que Castro não teve mandato cassado; acórdão deixa em aberto se mandato-tampão será direto ou indireto

Cláudio Castro (PL), governador do Rio de Janeiro (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
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  • O Tribunal Superior Eleitoral publicou o acórdão que afirma que o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, não teve o mandato cassado, pois renunciou antes do julgamento terminar.
  • O documento deixa em aberto se a eleição para o mandato-tampão deve ser direta ou indireta; o tema está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal.
  • Na decisão, cinco ministros entenderam que a cassação ficou prejudicada pela renúncia, e o diploma de Castro não foi cassado; oposição questiona manobra para evitar a perda do mandato.
  • O acórdão não fecha o formato da eleição nem aborda eventuais fraudes na renúncia; o STF segue em julgamento com votos divididos sobre eleição direta ou indireta.
  • Castro foi condenado a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022; o Rio não tem vice-governador desde maio de 2025, e há liminar suspendendo a lei estadual que prevê eleição indireta.

O Tribunal Superior Eleitoral publicou o acórdão do julgamento que tornou inelegível o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por abuso de poder, mas não o cassou, já que ele renunciou antes da conclusão do caso. O documento também mantém em aberto se a eleição para o mandato-tampão será direta ou indireta, tema em análise no STF.

O acórdão registra que cinco ministros entenderam que a cassação ficou prejudicada pela renúncia. O texto afirma ainda que o diploma de Castro não foi cassado. A decisão manteve a inelegibilidade até 2030, válida oito anos a partir do cometimento do crime eleitoral.

A discussão sobre o formato do pleito e possível irregularidade na renúncia ficou fora do acórdão, pois os temas não foram objeto de julgamento. O Rio de Janeiro enfrenta a vacância do cargo desde maio de 2025, com a renúncia de Thiago Pampolha para assumir o TCE-RJ.

Cenário jurídico em pauta

A lei prevê eleição direta se a vacância ocorrer por motivo eleitoral, como cassação por crime eleitoral, com mais de seis meses de mandato pela frente. Se a vacância não for por motivo eleitoral, a decisão cabe aos estados, o que é tema de debate no STF.

Em sessão no STF, o julgamento ficou suspenso até a publicação do acórdão do TSE. Com a publicação, o STF pode analisar embargos de declaração e esclarecer eventuais omissões. O ministro Dias Toffoli ainda não votou, e o resultado pode depender do voto de desempate do presidente da Corte.

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