- A Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, estrutura da Advocacia-Geral da União, enviou notificação para a rede social X pedindo exclusão ou rotulagem de dez postagens sobre um projeto de lei que pune a misoginia, aprovado pelo Senado em março e em tramitação na Câmara dos Deputados.
- A AGU afirma que as postagens atribuíram trechos de outro projeto, o que ataca a integridade do processo legislativo e confunde a opinião pública sobre uma política pública relevante.
- Algumas postagens teriam confundido as duas propostas; outras criticavam o impulso legislativo de criminalizar a misoginia, sem relação direta com o texto aprovado.
- A discussão envolve limites entre atuação da AGU, liberdade de expressão e regulação de desinformação, ampliando o papel da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia desde o início do governo Lula.
- Especialistas ressaltam que mudanças na regulação de conteúdo online devem ocorrer no Congresso Nacional, com debate técnico, e que a atuação da AGU em monitoramento de redes ainda é tema de debate.
Uma notificação enviada pela Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), estrutura interna da AGU, solicitou à rede social X a exclusão ou rotulagem de dez postagens sobre um projeto de lei que pune a misoginia. O pedido envolve conteúdos que faziam referência ao texto aprovado pelo Senado em março e que tramita na Câmara dos Deputados.
A AGU afirma que as postagens atribuíram ao texto aprovado trechos de outra proposta, o que, segundo a instituição, ataca a integridade do processo legislativo e confunde a opinião pública sobre uma política pública relevante. Parte das postagens teria confundido os dois projetos e outras criticaram o impulso legislativo de criminalizar a misogínia.
A discussão envolve a atuação da AGU e o papel da PNDD, criada para combater desinformação sobre políticas públicas. O órgão enfatiza que monitorar opiniões sobre Poderes não estava entre as atribuições da AGU, embora a PNDD tenha ampliado esse alcance desde o início do governo Lula.
O pano de fundo é o debate sobre regulação de conteúdos na internet. O STF reinterpretou o artigo 19 do Marco Civil da Internet em 2025, ampliando o espaço para punição de conteúdos considerados ilícitos, mediante notificações extrajudiciais. Em casos de conteúdo criminoso, a punição pode ocorrer, mas não se verifica, no caso em questão, a necessidade de medidas judiciais.
Especialistas apontam que mudanças regulatórias devem ocorrer no Congresso, com debate técnico e amplo. O histórico brasileiro inclui tentativas de regulamentação de desinformação, como o projeto das Fake News, que acabou engavetado em 2024. A decisão envolve questões de liberdade de expressão, processo legislativo e responsabilidade das plataformas.
Contexto técnico e institucional indica que a AGU não deve, em situação normal, se responsabilizar pela moderação de conteúdos online, ainda mais quando o tema envolve opinião pública sobre políticas públicas. A PNDD, no entanto, aparece como mediadora de ações ligadas à desinformação, o que amplia o escopo de atuação da AGU.
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