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Defesa da vida: equívoco ao apoiar Jorge Messias como ministro do STF

Defensora pública desmonta apoio a Messias para o STF, mostrando equívoco sobre o limite de aborto de 22 semanas e norma penal em branco

O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias. (Foto: Renato Menezes/AGU)
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  • Willian Douglas, desembargador federal, apoia a indicação de Jorge Messias para ministro do STF, afirmando que Messias é pessoalmente contra o aborto e que seu parecer sobre assistolia fetal decorre do cargo público.
  • O texto acusa a imprensa de reproduzir a ideia de que a Resolução 2.378/2024 limitaría o aborto a vinte e duas semanas, alegando que Messias estaria correto por essa premissa.
  • O autor sustenta que o limite de 22 semanas já estava previsto pelo Ministério da Saúde desde 2005 por meio de portarias, configurando norma penal em branco que define aborto no Código Penal.
  • Segundo o argumento apresentado, acima de vinte e duas semanas a interrupção da gravidez pode ocorrer apenas por parto humanizado de bebê vivo, não por assistolia fetal.
  • O artigo afirma que mais de 1.400 bebês teriam morrido por essa suposta impropriedade jurídica, atribuída às liminares de Alexandre de Moraes e à sabatina de Messias, questionando se ele atende ao requisito de notável saber jurídico.

Dono de um currículo expressivo no meio jurídico conservador, o desembargador federal Willian Douglas escreveu em um site jurídico apoiando a indicação de Jorge Messias ao STF. O texto sustenta que Messias é contrário ao aborto e que seu parecer sobre assistolia fetal decorre do cargo ocupado pela AGU.

Segundo a peça, o parecer de Messias estaria correto por causa da atuação institucional da AGU, que atua conforme a vontade do Executivo. O artigo também critica leituras que associam o tema a uma limitação de 22 semanas definida por norma de saúde.

Contexto sobre o tema e as normas

O artigo sustenta que há décadas a lei penal brasileira trata do aborto de forma específica. Alega que a norma técnica indica o marco entre 20 e 22 semanas, dependendo do peso do feto, e que o Ministério da Saúde edita portarias desde 2005 para esclarecer esse ponto.

A defesa de Messias seria, conforme o texto, incompatível com a visão de que uma mudança nesse marco exigiria lei formal. O material afirma que o tema envolve “norma penal em branco” e que decisões judiciais devem considerar o arcabouço técnico já existente.

Desdobramentos e contornos

O texto aponta que a informação circulou entre veículos e que jornalistas teriam reproduzido a narrativa sem verificar o marco legal. A defesa de Messias, segundo a matéria, estaria vinculada a interpretações institucionais do direito ao aborto.

A crítica central é ao que, na visão do autor, seria um equívoco ao imputar mudanças legais a partir de decisões administrativas. O material encerra destacando a importância da precisão jurídica nesse debate público.

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