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Desembargador é afastado por autorizar saque de 1 milhão

CNJ afasta desembargador do Maranhão por autorizar saque de R$ 1 milhão quatro dias após a sentença, mesmo alerta sobre tramitação do processo

O desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida, do TJ do Maranhão; procurado, magistrado não se manifestou
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  • O CNJ afastou por sessenta dias o desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida por ter autorizado saque de R$ 1 milhão no âmbito de uma ação de inventário, quatro dias após a sentença, ainda na vara cível de São Luís.
  • A decisão do CNJ, em junho de 2020, aponta que ele liberou o valor mesmo após ser advertido sobre a tramitação na Vara de Sucessões e sobre possível fraude na escritura pública.
  • O Estadão pediu manifestação do magistrado; a defesa ressalta que ele tem aproximadamente trinta e cinco anos de carreira e histórico disciplinar sem penalidades.
  • Segundo o acórdão, as provas indicaram que a assessoria alertou sobre deficiência na inicial; uma servidora informou que houve elaboração de minuta apontando ausência de documentos, mas o magistrado afirmou que a escritura apresentada era suficiente.
  • O caso tramita no âmbito de processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça.

O desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida foi afastado por 60 dias do TJ do Maranhão. A medida decorre de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que o responsabiliza por ter autorizado, ainda na condição de juiz de primeira instância, o saque de R$ 1 milhão. O valor foi liberado quatro dias após a sentença em ação de inventário.

O caso envolve o desbloqueio de recursos em uma vara cível de São Luís, durante tramitação de declaração de herança e possível fraude em escritura pública. A decisão do CNJ aponta que o saque ocorreu mesmo após advertência sobre a tramitação processual.

Segundo o acórdão, Almeida atuou de forma imprudente e desacautelada ao liberar o montante sem aguardar impugnação ou recurso. O CNJ também destaca deficiência na instrução inicial, conforme relatório técnico dos autos. O magistrado foi advertido pela assessoria antes da decisão.

A defesa de Almeida sustenta que ele tem cerca de 35 anos de carreira, sem penalidades disciplinares anteriores, e afirma que não houve dolo. O processo aponta, ainda, que uma servidora indicou a ausência de documentos, mas o magistrado considerou válida a escritura apresentada.

O Estadão solicitou manifestação do magistrado, que não se manifestou até o momento. A reportagem reforça que o caso ganhou repercussão no Judiciário estadual e envolve questões de gestão de atos de disponibilidade de ativos em litígio.

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