- Justiça do Espírito Santo julgou improcedente ação da Igreja Cristã Maranata para remover vídeos que ligavam a instituição ao atentado contra Jair Bolsonaro, ocorrido em 2018.
- Decisão, proferida em 1º de abril e divulgada em 24 de maio, afirma que não houve abuso da liberdade de expressão e condena a igreja ao pagamento de custas e honorários.
- A igreja alegou que os vídeos, que comentaram um documentário, associavam indevidamente a igreja ao autor da facada, Adélio Bispo de Oliveira.
- O juiz entendeu que não houve prova robusta de ato ilícito, pois os vídeos se limitaram a comentários sobre o documentário e o autor afirmou não acreditar na participação da igreja.
- A sentença manteve a liberdade de expressão, rejeitou a retirada definitiva dos vídeos e a censura prévia, negou danos morais e prevê recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
A Justiça do Espírito Santo julgou desfavoravelmente a ação da Igreja Cristã Maranata contra um produtor de conteúdo do YouTube. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Cível de Vila Velha, em 1º de abril, conforme divulgação na sexta-feira seguinte. Os vídeos não foram retirados.
A igreja alegou que os conteúdos, ao comentarem um documentário da Brasil Paralelo, associavam indevidamente a instituição ao autor da facada contra Jair Bolsonaro, em 2018. Segundo a ação, trechos do documentário sugeriam uma ligação com o crime.
A Maranata pediu a retirada de dois vídeos específicos, de 39 e 13 minutos, além de impedir novas publicações e o compartilhamento do material, com multa diária de 20 mil reais. O produtor resistiu, defendendo a liberdade de expressão.
Decisão e fundamentos
O juiz rejeitou o pedido, afirmando ausência de prova robusta. A igreja apresentou atas notariais e capturas de tela, já que os vídeos originais estavam indisponíveis, e não houve demonstração de prática ilícita.
Foi apontado que não houve imputação direta de crime à igreja. O autor dos vídeos afirmou não acreditar na participação da Maranata. O conteúdo teria apenas comentários sobre o documentário, sem extrapolar a liberdade de expressão.
A sentença rejeitou a retirada definitiva dos vídeos e a censura prévia. Também negou indenização por danos morais por falta de comprovado prejuízo à imagem. A defesa informou que vai recorrer ao TJES. Fonte: Folha Gospel, com informações de A Gazeta.
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